Contas não prestadas

A Resolução TSE n. 23.571, de 29 de maio de 2018, alterada pela Resolução TSE n. 23.662, de 18 de novembro de 2021, determina no seu art. 54-B, § 2º, que os tribunais eleitorais manterão disponíveis para consulta pública, em página específica do seu sítio eletrônico, informação acerca dos partidos políticos que tiveram as contas julgadas não prestadas.

No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso o tema foi regulamentado pela Resolução nº 2.688, de 26 de abril de 2022.


Confira abaixo, a relação dos diretórios/comissões provisórias partidárias estaduais que tiveram as contas julgadas não prestadas pelo TRE-MT: As informações dos diretórios/comissões provisórias municipais estão disponíveis por intermédio do Sistema de Prestação de Contas (SICO) , utilizando-se os seguintes filtros:

  • Tipo de Direção Partidária = Direção Municipal/Comissão Provisória
  • UF = MT
  • Situação = Julgada
  • Julgamento = Contas não prestada
  • Regularização = Não regularizada

Obs: as informações relativas ao Trânsito em Julgado das contas podem ser obtidas clicando-se no ícone da "Lupa", que representa "Ver os detalhes da conta", localizado na coluna Histórico da respectiva conta.

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