TRE-MT - Resolução nº 2.044/2017

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.215/2018)

Regulamenta a realização de Audiências Públicas da Cidadania em cidades núcleo de Mato Grosso e dá outras providências.

Regulamenta a realização de Diálogos da Cidadania no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências (Ementa com redação dada pela (Ementa com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XXVIII, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, "caput" e § 1º, da Constituição Federal, que trata dos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011, de 18/11/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que define como um dos seus objetivos estratégicos o aprimoramento da comunicação com os públicos interno e externo, o fortalecimento da imagem institucional e a aproximação com a sociedade;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral se destaca pela eficiência na atividade de realizar eleições e na celeridade processual e, nos últimos anos, vem intensificando suas ações na seara da responsabilidade social;

CONSIDERANDO que a consolidação da democracia brasileira carece de medidas urgentes que busquem melhorar a qualidade do voto depositado nas urnas, a fim de construir um ambiente propício ao surgimento de lideranças políticas comprometidas com a ética, a moralidade e o interesse público;

CONSIDERANDO ser dever da Justiça Eleitoral adotar medidas para estimular o controle social sobre os agentes públicos, conscientizando o cidadão-eleitor de sua corresponsabilidade pelo desenvolvimento de sua cidade e do seu país;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 90-03/2017 (Protocolo nº 19842/2017) e do Processo Judicial eletrônico (PJe) nº 0601690-73.2018.6.11.00000 (Fundamentação acrescida pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no calendário de eventos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a realização de Audiências Públicas da Cidadania para discutir com a sociedade, temas de interesse público como combate à corrupção, voto consciente, controle social, direitos e deveres dos cidadãos, democracia e regras do processo eleitoral, dentre outros.

Art. 1º Instituir no calendário de eventos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a realização de Diálogos da Cidadania, para discutir com a sociedade temas de interesse público, como combate à corrupção, voto consciente, controle social, direitos e deveres dos cidadãos, democracia e regras do processo eleitoral, dentre outros. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 2º As Audiências Públicas da Cidadania poderão ser realizadas em anos eleitorais e não eleitorais e serão organizadas na forma de reuniões abertas à participação de qualquer cidadão, representantes da sociedade civil organizada, estudantes, lideranças religiosas e representantes dos setores público e privado.

Art. 2º Os Diálogos da Cidadania poderão ser realizados em anos eleitorais ou não eleitorais, e serão organizados na forma de reuniões abertas à participação de qualquer cidadão, de representantes da sociedade civil organizada, de estudantes, de lideranças religiosas e de representantes dos setores público e privado. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deverá produzir material gráfico e demais produtos necessários à ampla divulgação das Audiências Públicas da Cidadania, bem como estabelecer parcerias com veículos de comunicação com esta finalidade.

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deverá produzir material gráfico e demais produtos necessários à ampla divulgação dos Diálogos da Cidadania, estabelecer parcerias com veículos de comunicação com esta finalidade, bem ainda, celebrar termos de cooperação, ou semelhantes instrumentos, com instituições de ensino, de controle externo e afins. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 4º A coordenação dos eventos ficará a cargo da Assessoria de Comunicação, com o apoio do Cerimonial, Assessoria da Presidência, Assessoria da Corregedoria, Diretoria-Geral e Ouvidoria Eleitoral.

Parágrafo único. Em conjunto com a Presidência, a Assessoria de Comunicação deverá definir o roteiro, local, data e horário dos eventos, bem como autoridades convidadas.

Art. 5º Caberá à Assessoria de Comunicação providenciar vídeos educativos para ser veiculados durante a Audiência Pública da Cidadania, que levem à reflexão sobre os temas propostos.

Art. 5º Caberá à Assessoria de Comunicação Social providenciar vídeos educativos para serem veiculados durante a realização dos Diálogos da Cidadania, que levem à reflexão sobre os temas propostos. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 6º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação providenciar aplicativo de celular voltado à recepção de denúncias enviadas pela sociedade, inclusive em ano não eleitoral.

§ 1º O aplicativo supracitado será divulgado durante as Audiências Públicas da Cidadania.

§ 1º O aplicativo supracitado será divulgado durante os Diálogos da Cidadania. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

§ 2º Caberá à Ouvidoria Eleitoral receber, processar e enviar ao juízo competente ou ao Ministério Público, as denúncias enviadas pela sociedade, por meio do aplicativo de celular divulgado nas Audiências Públicas da Cidadania.

§ 2º Caberá à Ouvidoria Eleitoral receber, processar e enviar ao juízo competente, ou ao Ministério Público, as denúncias enviadas pela sociedade, por meio do aplicativo de celular divulgado nos Diálogos da Cidadania. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano dois mil e dezessete.

Desembargador MÁRCIO VIDAL,

Presidente.

 Desembargador PEDRO SAKAMOTO,

Vice-Presidente.

 Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ,

Juiz-Membro.

 Doutor RODRIGO ROBERTO CURVO,

Juiz-Membro.

 Doutor JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO,

Juiz-Membro.

 Doutor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS,

Juiz-Membro.

___________

* Este texto não substitui o publicado em 4/7/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.442, p. 2-3.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.215/2018)

Regulamenta a realização de Audiências Públicas da Cidadania em cidades núcleo de Mato Grosso e dá outras providências.

Regulamenta a realização de Diálogos da Cidadania no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências (Ementa com redação dada pela (Ementa com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XXVIII, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, "caput" e § 1º, da Constituição Federal, que trata dos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011, de 18/11/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que define como um dos seus objetivos estratégicos o aprimoramento da comunicação com os públicos interno e externo, o fortalecimento da imagem institucional e a aproximação com a sociedade;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral se destaca pela eficiência na atividade de realizar eleições e na celeridade processual e, nos últimos anos, vem intensificando suas ações na seara da responsabilidade social;

CONSIDERANDO que a consolidação da democracia brasileira carece de medidas urgentes que busquem melhorar a qualidade do voto depositado nas urnas, a fim de construir um ambiente propício ao surgimento de lideranças políticas comprometidas com a ética, a moralidade e o interesse público;

CONSIDERANDO ser dever da Justiça Eleitoral adotar medidas para estimular o controle social sobre os agentes públicos, conscientizando o cidadão-eleitor de sua corresponsabilidade pelo desenvolvimento de sua cidade e do seu país;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 90-03/2017 (Protocolo nº 19842/2017) e do Processo Judicial eletrônico (PJe) nº 0601690-73.2018.6.11.00000 (Fundamentação acrescida pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

RESOLVE

Art. 1º Instituir no calendário de eventos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a realização de Diálogos da Cidadania, para discutir com a sociedade temas de interesse público, como combate à corrupção, voto consciente, controle social, direitos e deveres dos cidadãos, democracia e regras do processo eleitoral, dentre outros. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 2º Os Diálogos da Cidadania poderão ser realizados em anos eleitorais ou não eleitorais, e serão organizados na forma de reuniões abertas à participação de qualquer cidadão, de representantes da sociedade civil organizada, de estudantes, de lideranças religiosas e de representantes dos setores público e privado. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deverá produzir material gráfico e demais produtos necessários à ampla divulgação dos Diálogos da Cidadania, estabelecer parcerias com veículos de comunicação com esta finalidade, bem ainda, celebrar termos de cooperação, ou semelhantes instrumentos, com instituições de ensino, de controle externo e afins. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 4º A coordenação dos eventos ficará a cargo da Assessoria de Comunicação, com o apoio do Cerimonial, Assessoria da Presidência, Assessoria da Corregedoria, Diretoria-Geral e Ouvidoria Eleitoral.

Parágrafo único. Em conjunto com a Presidência, a Assessoria de Comunicação deverá definir o roteiro, local, data e horário dos eventos, bem como autoridades convidadas.

Art. 5º Caberá à Assessoria de Comunicação Social providenciar vídeos educativos para serem veiculados durante a realização dos Diálogos da Cidadania, que levem à reflexão sobre os temas propostos. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 6º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação providenciar aplicativo de celular voltado à recepção de denúncias enviadas pela sociedade, inclusive em ano não eleitoral.

§ 1º O aplicativo supracitado será divulgado durante os Diálogos da Cidadania. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

§ 2º Caberá à Ouvidoria Eleitoral receber, processar e enviar ao juízo competente, ou ao Ministério Público, as denúncias enviadas pela sociedade, por meio do aplicativo de celular divulgado nos Diálogos da Cidadania. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.215, de 25/10/2018)

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano dois mil e dezessete.

Desembargador MÁRCIO VIDAL,

Presidente.

 Desembargador PEDRO SAKAMOTO,

Vice-Presidente.

 Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ,

Juiz-Membro.

 Doutor RODRIGO ROBERTO CURVO,

Juiz-Membro.

 Doutor JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO,

Juiz-Membro.

 Doutor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS,

Juiz-Membro.

___________

* Este texto não substitui o publicado em 4/7/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.442, p. 2-3.