TRE-MT- Resolução nº 582/2007

(Texto consolidado - Resolução nº 582/2007 revogada pela Resolução nº 624/2010)*

ALTERA, EM PARTE, O ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO TRE/MT N. º 398/98 PROGRAMA DE ESTAGIÁRIO, E REVOGA A RESOLUÇÃO TRE/MT N.º 547/05.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso LVI, do seu Regimento Interno e,

Considerando a possibilidade deste Regional propiciar ao estudante experiência didática, pedagógica e prática na linha de formação e aprendizagem social, profissional, cultural e científica, sob a modalidade de estágio supervisionado;

Considerando as solicitações das unidades desta Secretaria para que a duração do estágio seja estendida para vinte e quatro meses, em virtude do aprendizado e ao conseqüente desempenho prático dos estagiários;

Considerando a Portaria n. º 24/2003 TSE, que estabelece em seu artigo 6º, § 2º, a duração do estágio por um período mínimo de um semestre, prorrogável por igual prazo até três vezes; bem como a Portaria n. º 313/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece em seu artigo 1º o prazo máximo de vinte e quatro meses para aceitação de estagiários na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar, em parte, a Resolução TRE/MT n. º 398/98, passando o art. 10, com redação dada pela Resolução TRE/MT n. º 547/05, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O estágio observará a duração máxima de vinte e quatro meses."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2007.

 

DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES

Presidente.

DES. DÍOCLES DE FIGUEIREDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional em substituição legal.

DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO

Juiz-Membro.

DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO

Juiz-Membro.

Drª. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR

Juíza-Membro em substituição legal.

Drª. ADVERCI RATES MENDES DE ABREU

Juíza-Membro.

DR. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES

Juiz-Membro. 

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* Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 89, de 10/12/2007, p. 2.

 

Resolução nº 582 , de  4/12/2007, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 89, de 10/12/2007, p. 2.

Norma Revogadora:

Resolução nº 624, de 26/4/2010 publicada em em 6/5/2010 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 637, p. 1-3, e texto consolidado publicado em 26/11/2010 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 789, p. 1-4.