TRE - MT - Resolução nº 1.553/2014

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.602/2021)

Extingue a Revista de Julgados e cria a Revista da Escola Judiciária Eleitoral, ambas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, I e IX, da Resolução TRE-MT n° 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno); e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental de acesso à informação (art. 5°, XIV e XXXIII, da Constituição Federal de 1988), da necessidade de julgamento público (art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988) e dos princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° e art. 8°, § 2°, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO as restrições contidas no art. 2°, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 79, de 9 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a conveniência de substituição das mídias impressas pelas mídias eletrônicas na divulgação das decisões colegiadas (acórdãos e resoluções) como medida de promoção da preservação do meio-ambiente, de redução de custos financeiros, de maior acessibilidade e celeridade na divulgação dos atos judiciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 182661 - Classe PA (Protocolo n° 52597/2014),

RESOLVE:

Art. 1 o Fica extinta a Revista de Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - ISSN 2178-8081.

Parágrafo único. O art. 139, da Resolução n° 1.152/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 139. O inteiro teor dos acórdãos e resoluções deverá estar disponível para consulta no sítio internet do Tribunal logo após sua publicação, devendo haver seleção dos principais julgados que comporão a base de jurisprudência do Tribunal."

Art. Fica criada a Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para divulgação de artigos doutrinários e/ou científicos, que versem sobre matéria eleitoral, constitucional, administrativa e demais assuntos de interesse da Justiça Eleitoral.

Art. 2° Fica criada a Revista Democrática da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso para a divulgação de artigos doutrinários e/ou científicos que versem sobre matéria eleitoral, constitucional, administrativa e demais assuntos de interesse da Justiça Eleitoral. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

Parágrafo único. A Revista será dirigida por um Conselho Editorial, composto dos seguintes membros:

§1° A Revista Democrática será dirigida por um Conselho Editorial, composto dos seguintes membros: (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

I - diretor da Escola judiciária Eleitoral do TRE-MT que presidirá o Conselho;

II - Docente com notório saber jurídico e formação em direito constitucional, eleitoral e/ou administrativo;

II - membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

III -Operador do direito com notório saber jurídico e militante na área de direito eleitoral;

III - membros da Comissão Editorial Permanente do TRE-MT; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

IV - Membros da Comissão Editorial Permanente do TRE-MT.

IV - docente com notório saber jurídico e formação em direito constitucional, eleitoral e/ou administrativo; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

V - operador de direito com notório saber jurídico e militante na área de direito eleitoral. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

§2° Ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral incumbe expedir portaria no que tange ao Conselho Editorial da Revista. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Sala de Sessão Virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Doutor PEDRO FRANCISCO DA SILVA - Juiz-Membro.

Doutor AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR - Juiz-Membro.

Doutor LÍDIO MODESTO DA SILVA - Juiz-Membro.

Doutor ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETI - Juiz-Membro Substituto.

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* Este texto não substitui o publicado em 10/12/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1820, p. 1-2.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.602/2021)

Extingue a Revista de Julgados e cria a Revista da Escola Judiciária Eleitoral, ambas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, I e IX, da Resolução TRE-MT n° 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno); e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental de acesso à informação (art. 5°, XIV e XXXIII, da Constituição Federal de 1988), da necessidade de julgamento público (art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988) e dos princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° e art. 8°, § 2°, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO as restrições contidas no art. 2°, II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 79, de 9 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a conveniência de substituição das mídias impressas pelas mídias eletrônicas na divulgação das decisões colegiadas (acórdãos e resoluções) como medida de promoção da preservação do meio-ambiente, de redução de custos financeiros, de maior acessibilidade e celeridade na divulgação dos atos judiciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 182661 - Classe PA (Protocolo n° 52597/2014),

RESOLVE:

Art. 1 o Fica extinta a Revista de Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - ISSN 2178-8081.

Parágrafo único. O art. 139, da Resolução n° 1.152/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 139. O inteiro teor dos acórdãos e resoluções deverá estar disponível para consulta no sítio internet do Tribunal logo após sua publicação, devendo haver seleção dos principais julgados que comporão a base de jurisprudência do Tribunal."

Art. 2° Fica criada a Revista Democrática da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso para a divulgação de artigos doutrinários e/ou científicos que versem sobre matéria eleitoral, constitucional, administrativa e demais assuntos de interesse da Justiça Eleitoral. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

§1° A Revista Democrática será dirigida por um Conselho Editorial, composto dos seguintes membros: (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

I - diretor da Escola judiciária Eleitoral do TRE-MT que presidirá o Conselho;

II - membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

III - membros da Comissão Editorial Permanente do TRE-MT; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

IV - docente com notório saber jurídico e formação em direito constitucional, eleitoral e/ou administrativo; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

V - operador de direito com notório saber jurídico e militante na área de direito eleitoral. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

§2° Ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral incumbe expedir portaria no que tange ao Conselho Editorial da Revista. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2.602, de 20 de maio de 2021)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Sala de Sessão Virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Doutor PEDRO FRANCISCO DA SILVA - Juiz-Membro.

Doutor AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR - Juiz-Membro.

Doutor LÍDIO MODESTO DA SILVA - Juiz-Membro.

Doutor ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETI - Juiz-Membro Substituto.

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* Este texto não substitui o publicado em 10/12/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1820, p. 1-2.

Resolução nº 1.553, de 9/12/2014, publicada em 10/12/2014, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 1.820, p. 1-2

Norma alteradora:

Resolução nº 2.602, de 20/5/2021, publicada em 24/5/2021, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 3.424, p. 28-29.