Portaria nº 51 de 2017

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 459/2017, 187/2018, nº 553/2018, nº 40/2019, nº 120/2020, nº 440/2021, nº 61/2024 e nº105/2024)*

Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XLII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Processo Judicial Eletrônico PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3.865/2016;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso com a seguinte composição:

Dr. Rodrigo Roberto Curvo Juiz-Membro;

Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto Juiz da 55ª Zona Eleitoral Cuiabá;

Dr. Cléber de Oliveira Tavares Neto Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso;

Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil representante da Defensoria Pública da União;

Kelsen de França Magalhães representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

Valmir Nascimento MIlomem Santos Diretor-Geral;

Ailton Lopes dos Santos Neto Secretário de Tecnologia da Informação;

Breno Antonio Sirugi Gasparoto Secretário Judiciário.

Dr. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz-Membro;

Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto Juiz da 55ª Zona Eleitoral Cuiabá;

Dr. Alisson Nelício Cirilo Campos Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso;

Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil representante da Defensoria Pública da União;

Kelsen de França Magalhães representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

Nilson Fernando Gomes Bezerra Diretor-Geral;

Luiz César Darienzo Alvez Secretário de Tecnologia da Informação;

Breno Antonio Sirugi Gasparoto Secretário Judiciário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017)

1. Dr. Antônio Veloso Peleja Júnior - Juiz-Membro

2. Drª. Célia Regina Vidotti - Juíza da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT

3. Drª. Cristina Nascimento de Melo - Procuradora Regional Eleitoral de Mato Grosso

4. Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos - representante da Ordem dos Advogados do Brasil

5. Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil - representante da Defensoria Pública da União

6. Kelsen de França Magalhães - representante da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso

7. Nilson Fernando Gomes Bezerra - Diretor-Geral

8. Dr. Luís César Darienzo Alves - Secretário de Tecnologia da Informação

9. Breno Antônio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário  (Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017 e com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018)

I - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior - Juiz-Membro;

II - Drª. Célia Regina Vidotti - Juíza da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT;

III - Drª. Cristina Nascimento de Melo - Procuradora Regional Eleitoral de Mato Grosso;

IV - Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos - representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil - representante da Defensoria Pública da União;

VI - Kelsen de França Magalhães - representante da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso;

VII - Nilson Fernando Gomes Bezerra - Diretor-Geral;

VIII - Dr. Luís César Darienzo Alves - Secretário de Tecnologia da Informação;

IX - Breno Antônio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018 e com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018)

I - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Júnior - Juiz-Membro

II - Drª. Célia Regina Vidotti - Juíza da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT

III - Dr. Pedro Melo Pouchain Ribeiro - Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso

IV - Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos - representante da Ordem dos Advogados do Brasil

V - Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil - representante da Defensoria Pública da União

VI - Kelsen de França Magalhães - representante da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso

VII - Nilson Fernando Gomes Bezerra - Diretor-Geral

VIII - Dr. Luís César Darienzo Alves - Secretário de Tecnologia da Informação

IX - Breno Antônio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018 e com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019)

I - Dr. Bruno D'Oliveira Marques - Juiz-Membro;

II - Dr. Walter Pereira de Souza - Jzuí da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT;

III - Dr. Pedro Melo Pouchain Ribeiro - Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso;

IV - Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos - representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil - representante da Defensoria Pública da União;

VI - Kelsen de França Magalhães - representante da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso;

VII - Mauro Sérgio Rodrigues Diogo - Diretor-Geral;

VIII - Dr. Luís César Darienzo Alves - Secretário de Tecnologia da Informação; e

IX - Breno Antônio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019 e com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020)

I - Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro - Juiz-Membro;

I. Dr. Edson Dias Reis - Juiz-Membro;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

II -- Dr. Walter Pereira de Souza - Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT;

II - Dr. Luis Otavio Pereira Marques, Juiz da 49ª Zona Eleitoral - Várzea Grande;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

III - Dr. Erich Raphael Masson - Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso;

III - Dr. Pedro Melo Pouchain Ribeiro - Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

IV - Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos - representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil - representante da Defensoria Pública da União;

VI - Kelsen de França Magalhães - representante da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso;

VI - Gustavo Leandro Martins - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020, com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024) e com nova redação dada pela Portaria nº105 de 29/02/2024)

VII - Mauro Sérgio Rodrigues Diogo - Diretor-Geral;

VIII - Dr. Luís César Darienzo Alves - Secretário de Tecnologia da Informação; e

VIII - Carlos Henrique Cândido - Secretário de Tecnologia da Informação;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

IX - Breno Antônio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021)

Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor Regional do PJe caberá ao Juiz-Membro, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução TSE nº 23.417/2014.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Regional do PJe:

I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico;

IV - determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V - garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente

________

* Este texto não substitui o publicado em 8/2/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.347, p. 3-4.

(Texto compilado com as alterações promovidas Portarias nº 459/2017 , nº 187/2018nº 553/2018, nº 40/2019, nº 120/2020 e nº 440/2021 e nº 61/2024 e nº105/2024)*

Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XLII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Processo Judicial Eletrônico PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3.865/2016;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso com a seguinte composição:

I - Dr. Edson Dias Reis - Juiz-Membro;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

II - Dr. Luis Otavio Pereira Marques, Juiz da 49ª Zona Eleitoral - Várzea Grande;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

III - Dr. Pedro Melo Pouchain Ribeiro - Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

IV - Dr. Gonçalo Adão de Arruda Santos - representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - Drª. Maria Clara Gonçalves Khalil - representante da Defensoria Pública da União;

VI - Gustavo Leandro Martins - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020, com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024) e com nova redação dada pela Portaria nº105 de 29/02/2024)

VII - Mauro Sérgio Rodrigues Diogo - Diretor-Geral;

VIII - Carlos Henrique Cândido - Secretário de Tecnologia da Informação; e

(Inciso com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021) e com nova redação dada pela Portaria nº 61, de 14/02/2024)

IX - Breno Antônio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 459, de 31/10/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 187, de 22/5/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 553, de 5/12/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 40, de13/2/2019, com nova redação dada pela Portaria nº 120, de 27/03/2020 e com nova redação dada pela Portariaº 440/2021)

Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor Regional do PJe caberá ao Juiz-Membro, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução TSE nº 23.417/2014.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Regional do PJe:

I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico;

IV - determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V - garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente

________

* Este texto não substitui o publicado em 8/2/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.347, p. 3-4.