Portaria nº 463 de 2019

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 482/2020)*

Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.831.2019-2 (SEI),RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIAS DESCRIÇÃO LEI
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
2 a 6 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 24 e 25 Carnaval Lei nº 5.010/1966
Março --- --- ---
Abril 8 a 10 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
21 Tiradentes Lei nº 662/1949
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
Junho 11 Corpus Christi Lei nº 9.093/1995
Julho --- --- ---
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira
do Brasil
Lei nº 6.802/1980

28

30

Dia do Servidor Público (Data alterada pela Portaria nº 482, de 23/10/2020 Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15 Proclamação da República Lei nº 662/1949
20 Consciência Negra Lei nº 7.879/2002
Dezembro 8 Dia da Justiça Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012
20 a 31 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.

Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de novembro de 2019.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 04/12/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3060, p. 2-3.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 482/2020)*

Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.831.2019-2 (SEI),RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIAS DESCRIÇÃO LEI
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
2 a 6 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 24 e 25 Carnaval Lei nº 5.010/1966
Março --- --- ---
Abril 8 a 10 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
21 Tiradentes Lei nº 662/1949
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
Junho 11 Corpus Christi Lei nº 9.093/1995
Julho --- --- ---
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira
do Brasil
Lei nº 6.802/1980

30

Dia do Servidor Público (Data alterada pela Portaria nº 482, de 23/10/2020 Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15 Proclamação da República Lei nº 662/1949
20 Consciência Negra Lei nº 7.879/2002
Dezembro 8 Dia da Justiça Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012
20 a 31 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.

Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de novembro de 2019.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 04/12/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3060, p. 2-3.

Portaria nº 463 de 20 de novembro de 2019, publicada em 04/12/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3060, p. 2-3.

Norma alteradora:

Portaria nº 482 de 23 de outubro de 2020, publicada em 26/10/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3283, p. 2.