Tribunal Regional Eleitoral - MT
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RESOLUÇÃO N° 2.992, DE 9 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) para as Eleições Gerais de 2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, inciso V e IX, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que determina o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o art. 66, § 6º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Resolução TSE nº 23.758, de 2 de março de 2026, que estabelece procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
CONSIDERANDO o propósito da Justiça Eleitoral em todo o Brasil, consistente em dirimir dúvidas, porventura existentes, acerca da confiabilidade e segurança do sistema eletrônico de votação, de modo a demonstrar à sociedade que o resultado da votação realizada através da urna eletrônica é a exata expressão do registro da vontade do eleitor;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 0600251-46.2026.6.11.0000, Classe PA,
RESOLVE
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Gerais de 2026:
I - Presidente: Dr. Pierro de Faria Mendes, Juiz de Direito da Comarca de Cuiabá;
II - Membros titulares:
a) Pedro Eric Vaz Lopes Rocha (SAO)
b) Marcela Alves Lopes Mendes de Oliveira (SJ)
c) João Victor Aguiar de Oliveira Messa (AGE)
d) Antoniony Marques de Oliveira Costa (STI)
e) Marcos Vinícius Campos Rodrigues (CRE)
f) Sandro Gonçalves Delgado (SGP)
III - Membros suplentes:
a) Andreia da Silva Noronha (SGP)
b) Edwiges Nazzarene Nascimento (SGP)
c) Adriana das Graças Faverão (SGP)
d) Rodrigo de Freitas Silva Araújo (AGE)
e) Adriano Cassemiro Silva (COAUD)
f) Orlando Vieira Dias (SAO)
§ 1º Atua como Secretário da Comissão o servidor Pedro Eric Vaz Lopes Rocha (SAO).
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário da Comissão, suas atribuições são exercidas pelos membros titulares, observada a ordem estabelecida no inciso II do caput.
§ 3º Acompanham os trabalhos os representantes do Ministério Público Eleitoral indicados pelo Procurador Regional Eleitoral.
§ 4º As entidades fiscalizadoras podem indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão.
§ 5º Para assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão, fica delegada à Presidência do Tribunal a atribuição de, mediante portaria, promover as alterações na composição da Comissão decorrentes de afastamentos, impedimentos, vacâncias ou outras situações supervenientes, ad referendum do Pleno.
Art. 2º Compete à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica exercer as atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, por ocasião da escolha ou do sorteio das seções a serem auditadas, pode, de comum acordo com os representantes das entidades fiscalizadoras, nos termos do art. 60 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021,restringir a abrangência das seções submetidas à escolha ou ao sorteio a determinados municípios ou zonas eleitorais, em razão da existência de localidades de difícil acesso que possam inviabilizar o recolhimento da urna em tempo hábil.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) indicar juízas e juízes de direito auxiliares para cada local onde ocorrer o Teste de Integridade com Biometria, na forma prevista no art. 55-A da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5º As entidades fiscalizadoras podem, no prazo de 3 (três) dias contados da data de publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, as designações previstas nesta Resolução, na forma prevista no art. 56 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.673, em 14/7/2026, p. 15-18.
Inteiro teor:
Resolução nº 2.992, de 9/7/2026.
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