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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

RESOLUÇÃO N° 2.987, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera parcialmente os artigos 60-A e 62, da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012  para emendar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, "a", da Constituição Federal; o art. 30, I, do Código Eleitoral e o art. 18, I, de seu Regimento Interno (Resolução nº 1.152, de 7 de agosto de 2012),

CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0600064- 38.2026.6.11.0000,

RESOLVE

Art. 1º Emendar o seu Regimento Interno, passando a Resolução nº 1.152/2012, de 7 de agosto de 2012, a igorar com as seguintes alterações:

"Art. 60-A. Nos processos judiciais e administrativos apregoados em sessões colegiadas, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá solicitar vista, devendo restituí-lo na sessão de  julgamento seguinte, com possibilidade de prorrogação por mais uma sessão, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.

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§ 3º Ao reiniciar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Juízes-Membros, mesmo que não compareçam ou hajam deixado o exercício do cargo.

§ 4º Se o julgador que houver comparecido ao início do julgamento, e que ainda não tiver votado, ausentar-se na sessão seguinte, o seu voto será dispensado, desde que não altere o quórum exigido legalmente ou possa modificar o resultado do julgamento. Ocorrendo esta hipótese, a conclusão do julgamento continuará suspenso, aguardando-se o comparecimento do ausente, a quem, se for o caso, será dada vista dos autos até a sessão seguinte." (NR)

"Art. 62. .........................................................................................................................................

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§ 9º Não cabe sustentação oral em embargos de declaração, conflitos de jurisdição, consultas, agravos que não versarem sobre decisão de mérito, bem como nas arguições e exceções de suspeição e de impedimento.

............................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.668, de 7/7/2026, p. 54-60.

Inteiro teor:

Emenda Regimental nº 19 - Resolução nº 2.987, de 30/6/2026.

Indexação:

[ALTERAÇÃO, Resolução, (Nº 1.152, de 7/8/2012), Emenda regimental, Regimento interno, Julgamento, Sessão de julgamento, Pedido de vista, Processo judicial, Processo administrativo, Votação, Quórum, Sustentação oral, Suspeição, Impedimento, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ato normativo]