Tribunal Regional Eleitoral - MT
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RESOLUÇÃO N° 2.959, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para indicação, convocação e nomeação de membras ou membros titulares e suplentes que comporão as juntas eleitorais no primeiro e eventual segundo turno nas Eleições Gerais 2026, no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 18, incisos IX e XIII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso V, e 36 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 193 a 198 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, que tratam, respectivamente, sobre os atos gerais do processo eleitoral e sobre o calendário eleitoral das Eleições de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os prazos para a indicação, convocação e nomeação das (os) membras ou membros titulares das juntas eleitorais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 02210.2026-8 e no Processo Administrativo 0600087-81.2026.6.11.0000 - PJE,
RESOLVE
Art. 1º Compete aos Juízos Eleitorais indicarem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) os nomes das pessoas para comporem as juntas eleitorais, que atuarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições Gerais 2026, no prazo previsto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Nas zonas eleitorais, as juntas eleitorais serão constituídas por 1 (uma/um) Juíza ou Juiz de direito, que será sua(seu) presidente, e por 2 (duas/dois) ou 4 (quatro) cidadãs ou cidadãos de notória idoneidade, que atuarão como membras ou membros titulares (Código Eleitoral, art. 36, caput e § 1º).
Parágrafo único. Os Juízos Eleitorais deverão indicar 1 (uma/um) suplente para cada membra ou membro titular, que atuará em caso de impedimento ou qualquer outro motivo de afastamento da (o) titular.
Art. 3º Não podem ser nomeadas ou nomeados para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 3º):
I - candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge ou companheira ou companheiro;
II - integrantes de diretorias de partidos políticos e de federações devidamente registradas(os) e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - autoridades públicas e agentes policiais, bem como ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
IV - pessoas menores de 18 (dezoito) anos e que pertencem ao serviço eleitoral.
Parágrafo único. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma junta eleitoral (Lei nº 9.504 /1997, art. 64).
Art. 4º Antes da indicação das(os) membras ou membros ao Tribunal, os Juízos Eleitorais deverão notificar as pessoas escolhidas para compor as juntas eleitorais no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º As pessoas escolhidas para comporem as juntas eleitorais poderão declinar da indicação, apresentando justificativa ao respectivo Juízo Eleitoral, que decidirá sobre o pedido, no prazo estabelecido.
Art. 6º Sendo deferida a justificativa, o Juízo Eleitoral providenciará a notificação de outra(s) pessoa (s), observando-se os mesmos prazos estabelecidos.
Art. 7º A indicação dos nomes das(os) membras ou membros titulares e das(os) respectivas(os) suplentes da junta eleitoral deverá ser encaminhada ao Tribunal impreterivelmente até a data limite estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A relação dos nomes indicados deverá ser informada em procedimento específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a ser inaugurado pela Seção de Informações Processuais e Execuções Judiciais (SIPEJ/CPRO/SJ) e por intermédio de formulário eletrônico, a partir do qual, os dados serão compilados de forma automatizada para confecção dos atos referentes às publicações previstas nos artigos 8º e 10 deste normativo.
Art. 8º O Tribunal publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) constando o nome das(os) membras ou membros titulares e suplentes indicadas(os) pelos Juízos Eleitorais, podendo qualquer partido político, coligação ou federação impugnar as indicações em petição fundamentada, no prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 9º A Presidência do Tribunal decidirá sobre as impugnações oferecidas.
Art. 10º O Tribunal, por intermédio da Presidência, aprovará e nomeará por portaria as(os) membras ou membros titulares e suplentes indicadas(os) pelos Juízos Eleitorais para comporem as juntas eleitorais.
Art. 11º Será facultado à(ao) presidente da junta eleitoral, após a publicação da portaria de nomeação das(os) suas(seus) membras ou membros:
I - desdobrar a junta eleitoral em turmas, que deverão ser compostas pelas(os) membras ou membros titulares e suplentes já nomeadas(os) pelo Tribunal (Código Eleitoral, art. 38, § 2º);
II - nomear, dentre cidadãs e cidadãos de notória idoneidade, até 2 (duas/dois) escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, ; Resolução TSE nº 23.751/2026, art.caput 195).
§ 1º É obrigatória a nomeação de escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares sempre que houver mais de 10 (dez) urnas a apurar (Código Eleitoral, art. 38, § 1º).
§ 2º Os impedimentos descritos no art. 3º desta Resolução serão aplicados na nomeação de escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares.
§ 3º A(O) presidente da junta eleitoral comunicará à Presidência do TRE-MT as nomeações das (os) escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares que houver feito e as divulgará por edital publicado no DJE, podendo qualquer partido político, coligação ou federação oferecer impugnação motivada, no prazo previsto no Anexo I desta Resolução (Código Eleitoral, art. 39,caput ).
§ 4º A(O) presidente da junta eleitoral, após decidir sobre as eventuais impugnações, comunicará ao Tribunal as nomeações de escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares devidamente publicadas, caso a composição anterior tenha sido alterada.
Art. 12. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora
ANEXO I
Calendário para os procedimentos atinentes à indicação das(os) membras ou membros titulares e suplentes das juntas eleitorais, para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições Gerais 2026.
8 a 12 de junho de 2026
Período em que os Juízos Eleitorais devem notificar as pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
15 a 19 de junho de 2026
Período em que as pessoas indicadas para compor as juntas poderão solicitar ao Juízo Eleitoral a sua não indicação ou dispensa, por meio de justificativa fundamentada.
22 a 26 de junho de 2026
Período em que os Juízos Eleitorais decidirão sobre os pedidos de não indicação para compor as juntas eleitorais.
29 de junho a 3 de julho de 2026
Período para notificação de novas pessoas para compor as juntas eleitorais, em substituição àquelas cujo pedido de não indicação tenha sido deferido.
6 a 10 de julho de 2026
Período em que as novas pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais poderão solicitar a sua não indicação, por meio de justificativa fundamentada.
13 a 17 de julho de 2026
Período em que os Juízos Eleitorais decidirão sobre os novos pedidos de não indicação para compor as juntas eleitorais.
20 de julho de 2026
Último dia para os Juízos Eleitorais encaminharem ao Tribunal a indicação dos nomes das(os) membras ou membros titulares e suplentes que irão compor a junta eleitoral.
24 de julho de 2026 - sexta-feira (Calendário Eleitoral do TSE)
Último dia para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da data da publicação o prazo de 3 (três) dias para que partidos políticos e federações apresentem impugnação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
31 de julho de 2026
Último dia para a Presidente do TRE-MT decidir eventuais impugnações das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
5 de agosto de 2026 - quarta-feira (Calendário Eleitoral do TSE)
Último dia para a(o) Presidente do TRE-MT nomear as(os) integrantes das juntas eleitorais para primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, §1º).
4 de setembro de 2026 - sexta-feira (Calendário Eleitoral do TSE)
Último dia para que a(o) presidente da junta eleitoral comunique à Presidente do TRE-MT os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 (três) dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39).
8 de setembro de 2026
Último dia para os Juízos Eleitorais comunicarem ao Tribunal as nomeações das(os) escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares, caso a composição anterior tenha sido alterada.
21 de setembro de 2026
Último dia para o Tribunal publicar eventuais alterações às nomeações das(os) membras ou membros das juntas eleitorais, escrutinadoras ou escrutinadores e auxiliares, caso a composição anterior tenha sido alterada.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.619, em 23/4/2026, p. 32-36.
Inteiro teor:
Resolução nº 2.959, de 16/4/2026.
Indexação:
[JUNTAS ELEITORAIS, Prazos, Procedimentos, Indicação, Convocação, Nomeação, Membros(as), Segundo turno, Eleições gerais 2026, Calendário eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral (MT)]