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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

RESOLUÇÃO N° 2.956, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Altera em parte a Resolução TRE-MT nº 2.900, de 13 de março de 2025, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II e IX, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 03625.2025-9 e do Processo Judicial Eletrônico nº 0600034-37.2025.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o nome da Seção de Engenharia e Arquitetura de Software (SEAS) para Seção de Engenharia de Software (SESOFT).

Art. 2º O item "1" da alínea "e" do inciso IV do artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ....................................................................................................

IV - ............................................................................................................

e) ..............................................................................................................

1. Seção de Engenharia de Software - SESOFT" (NR)

Art. 3º O nome da subseção I da Seção VI - Da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR do Capítulo VII - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI do Título VI - Das Competências das Unidades e o artigo 128 da Resolução TRE-MT nº 2.900 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Subseção I - Da Seção de Engenharia de Software - SESOFT" (NR)

"Art. 128. À Seção de Engenharia de Software compete:

I - definir, adotar e aplicar padrões, metodologias, normas, ferramentas e técnicas de Engenharia de Software, estabelecendo critérios de gerenciamento de projetos, garantia da qualidade, segurança e conformidade técnica e normativa, bem como propor cronogramas de atendimento aos projetos recebidos;

II - desenvolver e propor padrões de identidade visual para sistemas e portais, visando à manutenção simplificada acessibilidade e usabilidade;

III - elaborar a documentação técnica e os manuais de usuário dos sistemas desenvolvidos no Tribunal;

IV - manter e controlar versões de códigos-fonte, documentação dos sistemas e demais artefatos desenvolvidos, mantidos ou gerenciados pela Coordenadoria;

V - supervisionar a implantação de sistemas oriundos de outros órgãos, propondo as adaptações necessárias para atender às particularidades do Tribunal;

VI - projetar, desenvolver, documentar, padronizar e manter os portais e serviços da Intranet, assegurando acessibilidade, diagramação adequada, utilização padronizada dos recursos;

VII - capacitar os servidores da área demandante nos sistemas desenvolvidos pela Seção, visando ao suporte efetivo aos usuários finais;

VIII - realizar a transição dos sistemas desenvolvidos no Tribunal ou provenientes de outros órgãos para a área demandante, mediante operação piloto, assegurando a validação da solução e a preparação dos usuários para o uso efetivo;

IX - realizar a transição dos sistemas desenvolvidos no Tribunal ou provenientes de outros órgãos para a área de Engenharia de Plataformas, responsável pela implantação em ambiente de produção, garantindo a integridade técnica e a continuidade do ciclo de vida da solução;

X - colaborar com as demais seções da Coordenadoria para o funcionamento, manutenção e integração dos sistemas de informação e serviços web;

XI - disponibilizar, mediante autorização da autoridade superior, os sistemas de informação produzidos pela Coordenadoria a terceiros." (NR)

Art. 4º O artigo 129 da Resolução TRE-MT nº 2.900 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 129. ................................................................................................:

I - Projetar, implantar e manter a infraestrutura de execução de sistemas, prevendo o isolamento seguro de ambientes de acordo com as fases dos softwares;

II - Gerenciar e propor padrões e melhorias nas soluções de infraestrutura de aplicações responsáveis pela disponibilização dos serviços;

III - Gerenciar e propor padrões e melhorias nas áreas de DevOps e DevSecOps;

IV - Apoiar a implantação, transição e manutenção dos produtos estabelecidos a partir de soluções desenvolvidas e/ou sob gestão da Coordenadoria, garantindo a completude do ciclo de vida dos produtos;

V - Colaborar com as demais Seções da Coordenadoria para o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação e serviços web disponíveis;

VI - Manter a disponibilidade dos sistemas de informação corporativos mantidos pela Coordenadoria;

VII - Gerir a Segurança da Informação em sistemas, implementando as boas práticas, ferramentas e normas;

VIII - Revisar e propor regulamentação das regras de segurança da informação e proteção de dados pessoais em sistemas mantidos pela coordenadoria;

IX - Realizar o alinhamento dos sistemas às regras da Política de Segurança da Informação e normas afins;

X - Realizar o alinhamento dos serviços de TIC às regras de proteção de dados pessoais e normas afins;

XI - Monitorar e registrar os eventos dos sistemas de informação, comunicando as ocorrências de cada sistema aos responsáveis técnicos;

XII - Garantir que as mudanças sejam rastreáveis, seguras e que apenas versões corretas, autorizadas e testadas sejam liberadas em ambiente de produção;

XIII - Otimizar recursos computacionais para melhorar o gerenciamento das plataformas de aplicação;

XIV - Mapear os dados persistentes das plataformas e dos sistemas de informação corporativos, garantindo a correta execução do backup;

XV - Efetuar estudos e propor alternativas para automatizar a realização de serviços, classificados como infraestrutura como código, no âmbito da Justiça Eleitoral desta circunscrição;

XVI - Definir mecanismos para publicação de sistemas de forma automática e controlada." (NR)

Art. 6º Alterar o nome da Seção de Engenharia e Arquitetura de Software (SEAS) para Seção de Engenharia de Software (SESOFT) no Organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação constante do Anexo I da Resolução TRE-MT nº 2.900/2025.

Art. 7º Alterar o nome da Seção de Engenharia e Arquitetura de Software (SEAS) para Seção de Engenharia de Software (SESOFT) no Anexo II da Resolução TRE-MT nº 2.900/2025 - Distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionada.

Art. 8º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria de Tecnologia da Informação estabelecida no Anexo II da Resolução TRE-MT nº 2.900/2025, para o fim de transferir a Função Comissionada do tipo FC-3 da Seção de Conectividade e Infraestrutura - SECI, subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINF, para Seção de Engenharia e Arquitetura de Plataformas - SEAP, subordinada à Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR, conforme descrito no Anexo I desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos nove dias do mês de março do ano de 2026.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora
ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT 4.579, de 13/2/2026, p. 27-33.

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