
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
RESOLUÇÃO N° 2.948, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o funcionamento e as atribuições do Gabinete de Gestão Integrada - GGI concernente à segurança das eleições no âmbito deste Regional.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, art. 19, inciso XLII, e
Considerando a necessidade de garantir a ordem pública, a integridade institucional e a segurança dos cidadãos durante o processo eleitoral;
Considerando a necessidade de planejamento e atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública e a Justiça Eleitoral, nas ações voltadas à segurança do pleito;
Considerando o princípio da eficiência administrativa e da cooperação interinstitucional;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 08462.2025-3 e no Planejamento Integrado das Eleições 2026 (Processo SEI nº 08020.2025-9),
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atuação e estabelece diretrizes para o funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada - GGI.
Art. 2º O GGI tem a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à segurança do processo eleitoral, promover a articulação entre os órgãos de segurança pública e demais instituições envolvidas no processo eleitoral e garantir a efetividade das medidas preventivas e repressivas contra ilícitos eleitorais, visando a preservação da ordem pública e a garantia da normalidade democrática.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O GGI será composto por:
I - Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT, que atuará como Coordenador;
II - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso;
III - Ao menos dois servidores designados pela Presidência deste Tribunal, que atuarão como Assistentes;
IV - Representantes dos seguintes órgãos:
a) Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica;
b) Polícia Federal;
c) Polícia Rodoviária Federal;
d) Polícia Militar;
e) Polícia Judiciária Civil;
f) Corpo de Bombeiros Militar;
g) Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP/MT;
e) Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
f) Guardas Municipais (onde existam);
g) Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
h) Demais órgãos relacionados à segurança, infraestrutura e serviços essenciais que se fizerem necessários, conforme o caso.
Art. 4º Os órgãos acima descritos, serão, a cada composição do GGI, convidados a compor o gabinete, ficando a critério de cada órgão sua participação.
Art. 5º O GGI funcionará de forma temporária, sendo sua instalação e composição formalizada mediante Portaria da Presidência, ao final do ano anterior às eleições, com vigência abrangendo todo o calendário anual da eleição respectiva, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao GGI durante o processo eleitoral:
I - Planejar e coordenar ações de segurança do pleito;
II - Articular com órgãos parceiros para garantir infraestrutura e logística;
III - Propor medidas preventivas e corretivas para situações de risco;
IV - Compartilhar informações estratégicas e operacionais entre os órgãos parceiros, consolidando-as para encaminhamento às instâncias competentes;
V - Elaborar relatório final das atividades desempenhadas, após cada eleição.
Art. 7º O GGI deverá utilizar o Plano de Ação da Gestão Integrada de Segurança - PAGIS como norteador para suas atividades, anexo a esta Resolução.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do GGI, em conjunto com os representantes dos órgãos integrantes.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.552, de 7/1/2026, p.112-116.
Inteiro teor:

