
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
RESOLUÇÃO N° 2.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa juiz de direito para jurisdicionar na 22ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta no Processo Judicial Eletrônico nº 0600219-75.2025.6.11.0000 - Classe PA, por unanimidade, em sessão do dia 18/12/2025, com fundamento no art. 32 do Código Eleitoral, na Resolução TSE nº 21.009/2002, na Resolução TRE/MT nº 1.813/2016 e nos arts. 7º, caput e 18, incisos V e IX, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Sinop/MT, para jurisdicionar na 22ª Zona Eleitoral, sediada em Sinop/MT, a contar da lavratura do Termo de Entrada em Exercício, nos termos do art. 16 da Resolução TRE/MT nº 1.813/2016, precedida da dispensa do Exmo. Senhor Valter Tomaz da Costa.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.552, de 7/1/2026, p.116-118.
Inteiro teor:

