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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 407, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a distribuição de atribuições entre unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para apoio aos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) nas Eleições Gerais e Municipais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e execução coordenada das atividades relacionadas aos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas e de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, previstos na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a complexidade operacional dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) e a necessidade de integração entre as unidades administrativas deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atribuídas às unidades abaixo relacionadas as atividades de apoio aos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) para as Eleições Gerais e Municipais, inclusive eleições suplementares, sem prejuízo de outras atividades determinadas pela Presidência ou solicitadas pela própria Comissão.

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):

I - coordenar os procedimentos voltados à convocação dos auxiliares de auditoria dentre os servidores do Tribunal de Justiça e Ministério Público que manifestarem interesse em participar dos trabalhos do Teste de Integridade das Urnas;

II - encaminhar ao juízo eleitoral responsável pela convocação de pessoas para atuação como auxiliares de auditoria minuta de edital contendo relação com nome e inscrição eleitoral dos servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público a serem convocados para essa finalidade;

III - selecionar e organizar a equipe de servidores lotados na Secretaria do TRE-MT que atuará em apoio aos trabalhos da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais e do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas (Frente de Trabalho da CAVE), encaminhando à Diretoria-Geral a relação nominal dos servidores indicados para fins de publicação da correspondente Ordem de Serviço;

IV - prestar apoio administrativo e logístico à realização dos simulados do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais;

V - planejar, organizar e executar, com o apoio técnico da STI e da CAVE, o treinamento teórico e prático dos auxiliares de auditoria e demais colaboradores envolvidos nos trabalhos da auditoria da votação eletrônica;

VI - providenciar local, infraestrutura e materiais necessários à realização dos treinamentos;

VII - controlar a frequência dos participantes do treinamento e manter os registros correspondentes;

VIII - coordenar a distribuição de camisetas, crachás e outros itens de identificação destinados aos auxiliares de auditoria;

IX - levantar e consolidar as informações necessárias ao pagamento do auxílio-alimentação devido aos auxiliares de auditoria convocados, encaminhando à Secretaria de Administração e Orçamento planilha contendo os respectivos dados necessários à efetivação dos pagamentos.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

I - realizar os testes e homologações necessárias dos sistemas disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para utilização nos trabalhos da auditoria da votação eletrônica;

II - planejar, coordenar e executar os simulados dos procedimentos do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, destinados aos membros da CAVE e às equipes de apoio (auxiliares de auditoria e servidores nomeados para a Frente de Trabalho da CAVE), com o objetivo de validar fluxos operacionais e sistemas informatizados;

III - planejar e executar, simulado da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais que terão as urnas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, com o objetivo de validar os procedimentos operacionais e o funcionamento dos sistemas utilizados no evento;

IV - disponibilizar, instalar, configurar e prestar suporte técnico aos equipamentos de informática necessários aos trabalhos da CAVE;

V - executar a montagem, manutenção e desmontagem da infraestrutura tecnológica utilizada durante os testes;

VI - providenciar a criação e a disponibilização do link de transmissão no canal oficial do TRE-MT no YouTube, bem como prestar o suporte necessário à empresa contratada para a realização da transmissão ao vivo da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais e do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas;

VII - providenciar a criação e a disponibilização de link de transmissão no canal oficial do TRE-MT no YouTube, bem como prestar o suporte necessário à empresa contratada para a filmagem e transmissão ao vivo do local de armazenamento das urnas eletrônicas submetidas à auditoria, desde o encerramento da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais até o início do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas;

VIII - prestar apoio técnico aos fiscais do contrato de filmagem, especialmente quanto à integração dos equipamentos de gravação, transmissão e armazenamento de imagens;

IX - fornecer à CAVE a documentação, os relatórios e os arquivos produzidos pelos sistemas informatizados utilizados no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, bem como aqueles gerados pelas urnas eletrônicas submetidas à auditoria;

X - prestar orientação e apoio técnico às zonas eleitorais responsáveis pela realização do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, disponibilizando à COAUD a documentação técnica produzida durante sua execução;

XI - adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a disponibilidade dos sistemas durante os eventos de auditoria;

XII - providenciar a guarda das mídias das urnas submetidas ao Teste de Integridade, após o encerramento da auditoria;

XIII - providenciar a guarda, em local seguro, do SSD externo ou mídia equivalente entregue pela empresa contratada para filmagem, contendo as gravações da Cerimônia de Escolha das Seções e do Teste de Integridade.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 4º Compete à Secretaria Judiciária (SJD):

I - convidar, por meio de ofício assinado pelo Juiz Presidente da CAVE, os representantes dos partidos políticos, federações partidárias, coligações, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades fiscalizadoras elencadas na Resolução TSE n. 23.673/2021, para a reunião promovida pela Comissão, competindo-lhe conferir e validar os dados das pessoas indicadas para representá-las e efetuar o cadastramento dos representantes
habilitados a participar da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais e do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas;

II - prestar apoio administrativo às reuniões e eventos realizados com as entidades fiscalizadoras;

III - providenciar a impressão das cédulas de votação destinadas aos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas, promovendo sua distribuição aos representantes das entidades fiscalizadoras para preenchimento, quando cabível, ou aos voluntários designados para essa finalidade, bem como coordenar os procedimentos de preenchimento, conferência, acondicionamento e guarda das cédulas, observadas as disposições da Resolução TSE nº 23.673/2021;

IV - criar, estruturar, manter e atualizar a página eletrônica da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica no portal institucional do TRE-MT, promovendo a divulgação do cronograma de atividades, resoluções, portarias, editais, comunicados, atas, resultados e demais informações de interesse público relacionadas aos trabalhos da CAVE em cada eleição;

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 5º Compete à Secretaria de Administração e Orçamento (SAO):

I - providenciar, até o mês de dezembro do ano anterior ao pleito, o registro do Documento de Formalização de Demanda (DFD) relativo à contratação dos serviços de filmagem, monitoramento e produção de material gravado, destinados à Auditoria da Votação Eletrônica;

II - instruir, até o mês de março do ano eleitoral, o procedimento administrativo (SEI) destinado à contratação dos serviços de filmagem, monitoramento e produção de material gravado necessários aos trabalhos da CAVE, promovendo a elaboração dos artefatos de planejamento da contratação exigidos pela legislação vigente e observando as diretrizes, especificações técnicas e sugestões de aperfeiçoamento encaminhadas pela CAVE ao final do pleito anterior;

III - realizar o pagamento do auxílio-alimentação aos auxiliares de auditoria convocados para realização do Teste de Integridade, conforme planilha fornecida pela SGP;

IV - elaborar o layout do ambiente do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em local previamente definido pela DG;

V - providenciar mobiliário, materiais de consumo, equipamentos e demais recursos logísticos necessários aos trabalhos;

VI - coordenar a montagem e a desmontagem do ambiente destinado à realização dos testes;

VII - providenciar apoio de recepção necessário à realização dos eventos promovidos pela Comissão;

VIII - planejar e definir, em conjunto com a CAVE, as rotas de recolhimento das urnas eletrônicas submetidas ao Teste de Integridade, de forma a possibilitar a participação do maior número possível de zonas eleitorais no conjunto de seções passíveis de indicação para o teste, providenciando a disponibilização de veículos e motoristas necessários ao transporte das urnas para o local da auditoria em tempo hábil para o início dos trabalhos.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD):

I - atuar como unidade responsável pela fiscalização do contrato de prestação de serviços de auditoria externa destinada ao exame e à validação da organização, condução e conclusão dos trabalhos relacionados aos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas, acompanhando a execução contratual e providenciando, com o apoio da CAVE, o fornecimento da documentação, dos relatórios, dos arquivos eletrônicos e das demais informações solicitadas pelos auditores externos para o cumprimento do objeto contratado;

II - elaborar os registros e relatórios decorrentes da fiscalização contratual;

III - comunicar à CAVE eventuais ocorrências verificadas durante a execução do contrato.

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM):

I - planejar, coordenar e executar a cobertura jornalística das atividades promovidas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE);

II - promover a divulgação institucional das reuniões, treinamentos, cerimônias e testes realizados pela CAVE, por meio dos canais oficiais de comunicação do TRE-MT;

III - prestar apoio de cerimonial aos eventos promovidos pela CAVE, especialmente à Cerimônia deEscolha das Seções Eleitorais que serão submetidas ao Teste de Integridade das urnas;

IV - providenciar apoio de copeiragem necessários à realização dos eventos promovidos pela Comissão;

V - produzir, gravar e editar os áudios explicativos relativos ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, destinados à utilização nas transmissões oficiais dos trabalhos da CAVE;

VI - realizar a captação, edição e produção de vídeo institucional destinado à documentação e divulgação dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE), abrangendo as etapas de planejamento, treinamento, reuniões com entidades fiscalizadoras, Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais, recolhimento das urnas eletrônicas, Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e divulgação dos resultados da auditoria.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 8º - Compete à Diretoria-Geral (DG):

I - promover, sempre que necessário, a formalização ou renovação do instrumento de cooperação destinado à disponibilização do espaço físico utilizado para a realização do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, ou indicar local alternativo para sua realização;

II - encaminhar à Presidência, até o dia 31 de março dos anos eleitorais, minuta de resolução para constituição da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE), contendo a indicação do Juiz Presidente da Comissão e de seu respectivo suplente, de representante do Ministério Público Eleitoral, bem como de representantes titulares e suplentes de todas as Secretarias do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Coordenadoria de Auditoria Interna e da Assessoria de Comunicação Social, assegurada a equivalência entre o número de membros titulares e suplentes;

III - designar, com o apoio da SGP, Frente de Trabalho para auxílio à CAVE na Cerimônia de Escolha das Urnas e no Teste de Integridade.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 9º Compete à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE):

I - exercer a gestão e a governança dos trabalhos de auditoria da votação eletrônica, coordenando, supervisionando e acompanhando as atividades desenvolvidas pelas unidades previstas nesta Portaria;

II - definir cronogramas, procedimentos, fluxos operacionais e diretrizes para a execução dos trabalhos;

III - aprovar documentos, manuais, planos operacionais e termos de referência relacionados às auditorias; 

IV - atuar como unidade gestora e fiscal do contrato de prestação de serviços de filmagem, gravação digital, monitoramento e transmissão ao vivo da Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais e do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, acompanhando a execução dos serviços, validando produtos, atestando a conformidade da prestação contratual e comunicando às unidades competentes eventuais intercorrências verificadas durante sua execução;

V - realizar a reunião com os representantes de partidos políticos, coligações e demais entidades fiscalizadoras; 

VI - prestar apoio técnico à SGP no planejamento e execução dos treinamentos dos auxiliares de auditoria e demais colaboradores envolvidos nos trabalhos da Comissão;

VII - realizar a Cerimônia de Escolha das Seções Eleitorais (véspera do pleito);

VIII - realizar o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e acompanhar a execução do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais (dia do pleito);

IX - deliberar sobre situações supervenientes necessárias ao adequado cumprimento das normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

X - consolidar e encaminhar os relatórios finais dos trabalhos às autoridades competentes;

XI - encaminhar à Sao, ao final dos trabalhos de cada eleição, relatório contendo avaliação da execução do contrato de serviços de filmagem, monitoramento e transmissão dos eventos da auditoria da votação eletrônica, com sugestões de aperfeiçoamento destinadas a subsidiar futuras contratações;

XII - acompanhar e supervisionar a observância dos procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.673/2021 e demais normativos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral relativos às auditorias da votação eletrônica.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Os titulares das unidades mencionadas nesta Portaria poderão designar servidoras ou servidores para execução das atividades previstas, permanecendo responsáveis pelo acompanhamento e cumprimento das atribuições estabelecidas.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2026.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.713, em 2/9/2026, p. 4-8.

Inteiro teor:

Portaria nº 407, de 1/9/2026

Indexação:

[DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, (CAVE), Auditoria da votação eletrônica, Teste de integridade, Urna eletrônica, Teste de autenticidade, Sistema eleitoral, Secretaria de Gestão de Pessoas, (SGP), Secretaria de Tecnologia da Informação, (STI), Secretaria Judiciária, (SJD), Secretaria de Administração e Orçamento, (SAO), Coordenadoria de Auditoria Interna, (COAUD), Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, (ASCOM), Diretoria-Geral, Eleição geral, Eleição municipal, Resolução TSE, (Nº 23.673, de 14/12/2021), Ato normativo]