
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 36, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 00356.2024-2,
RESOLVE
Art. 1º DEFERIR a segunda prorrogação da requisição da servidora EDILENE QUIRINO NEIVA EVANGELISTA ocupante do cargo de técnico administrativo educacional, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, para continuar prestando serviços no Cartório 19ª Zona Eleitoral – Tangará da Serra, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982; Resolução TSE nº 23.523/2017; Resolução TRE-MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário.
Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 30/1/2026, convalidados os atos praticados desde então nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.577, de 11/2/2026, p. 4-5.
Inteiro teor:
Indexação:
[Prorrogação, requisição, servidora, EDILENE QUIRINO NEIVA EVANGELISTA, Secretaria de Estado de Educação, SEDUC, 19ª Zona Eleitoral, Tangará da Serra]

