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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 161, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Altera a Portaria TRE-MT nº 358/2022, para estabelecer a observância do processo institucional de estimativa de duração de projetos de Tecnologia da Informação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE‑MT nº 1.152/2012),

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 03788.2026‑5;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e harmonização dos normativos que disciplinam o desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do TRE‑MT;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE‑MT nº 142/2026, que institui os processos de priorização e de estimativa de duração de projetos de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância de assegurar padronização, rastreabilidade e governança no planejamento e na execução de projetos de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE‑MT nº 358/2022 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º‑A:

“Art. 3º‑A. A Metodologia de Desenvolvimento Seguro de Softwares de que trata esta Portaria deverá observar, obrigatoriamente, no que couber, os procedimentos de estimativa de duração de projetos de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no Anexo I da Portaria TRE‑MT nº 142/2026, sem prejuízo das práticas específicas previstas na metodologia Scrumforce.”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria TRE‑MT nº 358/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.

Cuiabá, 14 de abril de 2026.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.616, de 16/4/2026, p. 6-7.

Inteiro teor:

Portaria  nº 161, de 14/4/2026.

Indexação:

[ALTERAÇÃO, Portaria, (Nº 358, de 31/8/2022), Acréscimo, Artigo, (3º-A), Metodologia de Desenvolvimento Seguro de Softwares, Secretaria de Tecnologia da Informação, (STI), Conforme, Anexo, (I), Portaria, (Nº 142, de 13/4/2026)