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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 160, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Aprova o Plano de Transformação Digital – PTD do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT, exercícios 2025-2027.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE‑MT nº 1.152/2012),

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 03718.2026-0;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução nº 370, de 28/01/2021, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria nº 296, de 11 de setembro de 2025, expedida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que estabeleceu o Plano de Gestão para 2025-2027;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do TRE-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as iniciativas de transformação digital às diretrizes estratégicas e ao modelo de governança da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Transformação Digital – PTD do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para o período de abril de 2025 a abril de 2027, na forma prevista no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Plano de Transformação Digital – PTD será acompanhado de forma integrada ao Plano de Gestão 2025–2027, observada a estrutura de governança institucional estabelecida neste Tribunal.

Parágrafo único. O monitoramento e o acompanhamento da execução do PTD terão por finalidade subsidiar a tomada de decisão da Presidência, assegurando alinhamento estratégico, transparência e eficiência administrativa.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI, com apoio técnico das unidades envolvidas, acompanhar a execução do PTD no âmbito de suas reuniões de governança, manifestando‑se tecnicamente quanto a eventuais necessidades de priorização, substituição, sobrestamento ou cancelamento de iniciativas.

Art. 4º As unidades responsáveis pelas iniciativas do PTD deverão comunicar o andamento de suas entregas à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE, por intermédio de seus titulares ou de seus Assessores de Planejamento, sempre que demandadas.

Art. 5º A consolidação das informações de acompanhamento do Plano de Transformação Digital – PTD será realizada pela AGE, no contexto das reuniões de acompanhamento da execução do Plano de Gestão, para fins de análise gerencial e deliberação superior.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE‑SE.

Cuiabá, 14 de abril de 2026.

Desembargadora. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.616, de 16/4/2026, p. 5-6.

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