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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 142, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a institucionalização dos processos de priorização e de estimativa de duração de projetos de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE‑MT nº 1.152/2012),

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento e a gestão de projetos de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a priorização de demandas de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios técnicos para a estimativa de tamanho, esforço e duração de projetos de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO as recomendações da unidade de Auditoria que sugerem o uso de metodologias ágeis e preditivas, além de técnicas de estimativa reconhecidas internacionalmente e indicadores de desempenho para monitoramento, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 08574.2025‑9,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Estimativa de Duração de Projetos de Tecnologia da Informação e a Metodologia de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

I - o processo de Estimativa de Duração de Projetos de Tecnologia da Informação está detalhado no Anexo I desta Portaria, disponível no link https://apps.tret.jus.br/repositorioarquivos/ downloads/anexo_de_normativo-portaria-142-2026-anexo_i-20260413085830837- 41d44ea3229afeb49fbab8468513ad6d.pdf;

II - a Metodologia de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação está detalhada no Anexo II desta Portaria, disponível no link https://apps.tre-mt.jus.br/repositorio-arquivos/downloads/anexo_de_normativoportaria- 142-2026-anexo_ii-20260413090024099-1d5fa4decf16d45fe4d8e2f43d4cf4b2.pdf;

§ 1º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação manter atualizados os artefatos descritos nos incisos I e II, promovendo avaliações periódicas e propondo ajustes quando necessários.

§ 2º As alterações de natureza metodológica ou procedimental nos anexos desta Portaria serão submetidas à apreciação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI).

Art. 2º A metodologia de priorização de demandas de Tecnologia da Informação será aplicada às demandas que compõem o Plano de Desenvolvimento Interno (PDI), nos termos da Portaria TRE‑MT nº 49/2022, observada a governança estabelecida nesta Portaria.

§ 1º A STI realizará a aplicação técnica da metodologia de priorização, apurando a pontuação e elaborando a lista ordenada preliminar de projetos.

§ 2º O CETI apreciará a lista ordenada preliminar, podendo emitir recomendações técnicas quanto à priorização, consolidação, inclusão ou exclusão de demandas.

§ 3º A homologação final da lista de projetos priorizados compete exclusivamente à Presidência do Tribunal, que poderá, motivadamente, alterar a ordem de priorização para fins de execução, considerando critérios estratégicos, institucionais ou de oportunidade administrativa.

Art. 3º O processo de Estimativa de Duração de Projetos de Tecnologia da Informação será aplicado às demandas que envolvam desenvolvimento ou implantação de soluções de TI sujeitas à priorização institucional.

Art. 4º Compete à STI definir a metodologia mais adequada para a estimativa de duração dos projetos, preferencialmente:

I - para projetos ágeis: Planning Poker, sequência de Fibonacci e cálculo de sprints;

II - para projetos preditivos: técnica de estimativa de três pontos e Estrutura Analítica do Projeto (EAP).

Art. 5º A responsabilidade pela execução dos projetos será distribuída da seguinte forma:

I - Unidade Demandante: formalização da demanda, validação do escopo, acompanhamento e validação das entregas em cada etapa do projeto, dentro dos prazos determinados;

II - STI: definição do escopo do projeto, acompanhamento da execução, formalização das entregas, recebimento e consolidação dos resultados;

III - CETI: acompanhamento da carteira de projetos e monitoramento da priorização institucional.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de abril de 2026.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.615, de 15/4/2026, p. 3-4.

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