
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 129, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 02526.2026-7,
RESOLVE
Art. 1º DEFERIR a segunda prorrogação da requisição do servidor ODILES REIS DE AZEVEDO JUNIOR¿, ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, pertencente ao quadro de servidores do Instituto de Defesa Agropecuária/MT, para continuar prestando serviços no Cartório da 39ª Zona Eleitoral - Cuiabá, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982; Resolução TSE nº 23.523/2017; Resolução TRE-MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário.
Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 01/04/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 23 de março de 2026.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.604, de 25/3/2026, p. 4-5.
Inteiro teor:
Portaria nº 129, de 23/3/2026.
Indexação:
[Prorrogação, requisição, servidor, ODILES REIS DE AZEVEDO JUNIOR, Instituto de Defesa Agropecuária/MT, 39ª Zona Eleitoral, Cuiabá]

