
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 121, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 00929.2022-5,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir a quarta prorrogação da requisição da servidora FABRÍCIA FERNANDES SEABRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional da Secretaria de Estado de Educação/MT, para continuar prestando serviços ao Cartório da 46ª Zona Eleitoral – Rondonópolis/MT, nos termos do Código Eleitoral, art. 30, XIII e art. 366; da Lei nº 6.999/1982, art. 2º, §1º; da Resolução TSE nº 23.523/2017 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário.
Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição será de 01 (um) ano, com efeitos a partir do dia 16/03/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2026.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.601, de 20/3/2026, p. 4.
Inteiro teor:
Indexação:
[Prorrogação, requisição, servidora, FABRÍCIA FERNANDES SEABRA, Secretaria de Estado de Educação/MT, 46ª Zona Eleitoral, Rondonópolis/MT]

