
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 120, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o pedido de renúncia às funções eleitorais formulado pela Excelentíssima Senhora Alethea Assunção Santos, Juíza da 51ª Zona Eleitoral – Cuiabá, em face da incompatibilidade da jurisdição eleitoral com o exercício do cargo de Juíza Auxiliar da Vice - Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com início em 9 de março de 2026, nos termos da Resolução TSE nº 23.214/2010 e art. 12 da Resolução TRE-MT nº 1.813/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação jurisdicional e tendo por fundamento os arts. 20, I e 28 da Resolução TRE-MT nº 1.813/2016;CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 02347.2026-3,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal,
Art. 1º Dispensar a Excelentíssima Senhora ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, Juíza de Direito, das funções eleitorais perante a 51ª Zona Eleitoral, sediada em Cuiabá, com efeitos a contar de 9 de março de 2026.
Art. 2º Designar o Excelentíssimo Senhor MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA, Juiz da 39ª Zona Eleitoral – Cuiabá, para responder, em caráter precário, pela 51ª Zona Eleitoral, sedia a no mesmo município, convalidando-se os atos praticados desde 09/03/2026, até a entrada em exercício de novo (a) titular, a ser designado (a) por este Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 16 de março de 2026.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.509, de 18/3/2026, p. 3-4.
Inteiro teor:
Portaria nº 120, de 16/3/2026.
Indexação:
[Dispensa, ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, designação, MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA, juízes eleitorais, convalidação, 51ª Zona Eleitoral], Cuiabá/MT]

