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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 118, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o horário de funcionamento e a prestação de serviço extraordinário no período compreendido entre 22 de abril e 06 de maio de 2026, em virtude do Fechamento do Cadastro Eleitoral de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.760/2026, de 04 de março de 2026, que fixa o dia 6 de maio como a último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet para aqueles que possuam cadastro biométrico;

Considerando a intensa demanda dos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do Cadastro Eleitoral e o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar serviços com
excelência;

Considerando o que consta do Processo SEI nº 02190.2026-4,

RESOLVE

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º O horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado de Mato Grosso e os critérios para a realização do serviço extraordinário, no período compreendido entre 22 de abril e 06 de maio de 2026, dar-se-ão nos termos desta Portaria, sem prejuízo das disposições insertas na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º No período de 22 de abril a 06 de maio de 2026, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor deverão funcionar, nos dias úteis, das 7h30 às 18h30, ininterruptamente, conforme a seguir:

I – das 7h30 às 8h e das 18h às 18h30: atividades internas;

II – das 8h às 18h: atendimento ao público.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Postos Eleitorais que possuam horário de funcionamento diferenciado, previamente autorizado pelo Tribunal ou pelo Juízo Eleitoral.

Art. 3º No dia 1º de maio de 2026 (feriado) e no dia 02 de maio de 2026 (sábado), os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor deverão funcionar das 12h30 às 17h30,
conforme a seguir:

I – das 12h30 às 13h e das 17h às 17h30: atividades internas;

II – das 13h às 17h: atendimento ao público.

Parágrafo único. Demais locais de atendimento instalados em shopping centers ou outros locais, devem se adequar ao horário de funcionamento de cada local, obedecendo o horário estabelecido no caput.

DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Art. 4º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário no período de 22 de abril e 06 de maio de 2026 aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, observado o limite de 2 (duas) horas nos dias úteis e de 5 (cinco) horas no dia 1º de maio (feriado) e no dia 02 de maio (sábado).

§ 1º A realização do serviço extraordinário de que trata o caput fica condicionada à necessidade de serviço, devendo ser observado sempre que possível, o revezamento entre servidores.

§2º No dia 06 de maio de 2026, caso haja necessidade de serviço, o limite previsto no caput poderá ser extrapolado em até mais 2 (duas) horas.

Art. 5º O cômputo do serviço extraordinário ocorrerá exclusivamente por meio da marcação do registro biométrico de frequência.

Parágrafo único. Compete ao servidor realizar o registro de entrada e saída, diariamente, bem como de toda e qualquer interrupção ao longo da jornada.

Art. 6º O cumprimento ininterrupto da jornada de trabalho pelos servidores em exercício no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não poderá ser superior a 8 (oito) horas.
§1º Os servidores que estiverem em regime de labor extraordinário, nos dias úteis, deverão observar o mínimo de 1 (uma) hora para repouso e/ou alimentação.

§2º Na ausência do registro do intervalo de repouso e/ou alimentação de, no mínimo, uma hora ininterrupta dentro de cada jornada, o sistema automaticamente descontará uma hora.

Art. 7º O início do cômputo do serviço extraordinário dar-se-á após a oitava hora diária efetivamente trabalhada.

Parágrafo único. Para os servidores que possuem jornada de trabalho diária distinta estabelecida em lei, o cômputo do serviço extraordinário dar-se-á após o cumprimento da carga horária a que estiver submetido, observando-se em todos os casos, o intervalo intrajornada de que trata o § 1º do art. 6º.

Art. 8º O serviço extraordinário prestado será convertido em folgas compensatórias, com prazo de fruição até 31 de dezembro de 2027, nos termos da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação Social deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 10. Aplicam-se os limites estabelecidos no art. 4º aos servidores da Secretaria do Tribunal convocados por Ordem de Serviço da Diretoria-Geral para auxiliarem os Cartórios Eleitorais nas atividades relacionadas ao fechamento de cadastro.

Art. 11. Ficam suspensos o trabalho híbrido, licença-capacitação e folgas compensatórias nos seguintes períodos:

I – dos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais: de 06 de abril a 06 de maio de 2026;

II – dos servidores lotados na Secretaria do Tribunal: de 27 de abril a 06 de maio de 2026.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2026.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.601, de 20/8/2026, p. 2-4.

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