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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 106, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 00901.2026-4,

RESOLVE

Art. 1º DEFERIR a requisição do servidor EDVARTON ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, para prestar serviços na Secretaria deste Tribunal, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º da Lei nº 6.999/1982; Resolução TSE nº 23.523/2017; Resolução TRE-MT nº 611/2009, alterada pela Resolução TRE-MT nº 1.635/2015 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário.

Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 03/02/2026, convalidados os atos praticados desde então nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 2º O prazo da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 03/02/2026, convalidados os atos praticados desde então nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999. (Redação dada pela Portaria nº 119, de 16/3/2026)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2026.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.594, de 11/3/2026, p. 4.

Inteiro teor:

Portaria  nº 106, de 9/3/2026.

Norma alteradora:

Portaria nº 119, de 16/3/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.599, de 18/3/2026, p.4.

Indexação:

[Requisição, servidor, EDVARTON ALVES DE SOUZA, SEPLAG/MT, Secretaria]

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