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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera parcialmente a Portaria nº 205, de 20 de maio de 2025, que designa os membros da Comissão Permanente de Sanção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do artigo 25 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025, que dispõe que a nomeação dos membros da comissão permanente de sanção será formalizada por ato da Presidência e recairá sobre os Assessores Técnicos (CJ1) das Secretarias do Tribunal e um servidor ocupante de função comissionada ou cargo comissionado de cada Secretaria do Tribunal,

CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 03573.2024-7 e SEI nº 09296.2025-9,

RESOLVE

Art. 1º Alterar parcialmente o art. 1º da Portaria nº 205/2025, de 22 de maio de 2025, que passa a vigorar com os seguintes membros:

"Art. 1º ...............................................................................................

I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:

a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO);

b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);

c) Assessoria de Gestão e Inovação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGISTI/STI);

d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP);

II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:

a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO);

b) Vladimir Josué Rosa (SJ);

c) Yuri Rafael de Lima Santos (STI);

d) André Luiz Regis Emídio (SGP).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2026.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.578, de 12/2/2026, p. 5-6.

Inteiro teor:

Portaria nº 48, de 10/2/2026.

Indexação:

[Alteração parcial, art. 1º, Portaria nº 205, de 19/05/2025, Designação, Membros, Comissão Permanente de Sanção, Âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Condução do Procedimento administrativo, Apuração de Irregularidade, Infração]

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