
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera parcialmente a Portaria nº 205, de 20 de maio de 2025, que designa os membros da Comissão Permanente de Sanção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor do artigo 25 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025, que dispõe que a nomeação dos membros da comissão permanente de sanção será formalizada por ato da Presidência e recairá sobre os Assessores Técnicos (CJ1) das Secretarias do Tribunal e um servidor ocupante de função comissionada ou cargo comissionado de cada Secretaria do Tribunal,
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 03573.2024-7 e SEI nº 09296.2025-9,
RESOLVE
Art. 1º Alterar parcialmente o art. 1º da Portaria nº 205/2025, de 22 de maio de 2025, que passa a vigorar com os seguintes membros:
"Art. 1º ...............................................................................................
I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:
a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO);
b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);
c) Assessoria de Gestão e Inovação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGISTI/STI);
d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP);
II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:
a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO);
b) Vladimir Josué Rosa (SJ);
c) Yuri Rafael de Lima Santos (STI);
d) André Luiz Regis Emídio (SGP).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2026.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.578, de 12/2/2026, p. 5-6.
Inteiro teor:
Indexação:
[Alteração parcial, art. 1º, Portaria nº 205, de 19/05/2025, Designação, Membros, Comissão Permanente de Sanção, Âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Condução do Procedimento administrativo, Apuração de Irregularidade, Infração]

