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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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PORTARIA PRE Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Concede reajuste das aposentadorias e pensões sem paridade pagas aos servidores inativos e aos pensionistas deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 00456.2026-1,

RESOLVE

Art. 1º Aplicar o reajuste das aposentadorias e pensões pagas aos servidores inativos e aos pensionistas deste Tribunal, com fundamento na Constituição Federal, art. 40, § 8º alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/3/2003, no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103 /2019 e no art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/1991, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, conforme segue:

APOSENTADOS
Aposentados Data de Início do
Benefício
Fator de
Aumento
Tereza Hitomi Yamamura 15/08/2013 3,90
Maria Cristina Moreira 01/09/2017 3,90
Neide Maria de Freitas Arantes 27/06/2018 3,90
Martin Klein 03/06/2019 3,90
Luiz Carlos Ferreira 17/12/2021 3,90
Gislene Mendes Ferreira Gomes 08/02/2022 3,90
Haig Garabed Terzian 02/05/2022 3,90
Sandra Nalu de Carvalho Campos Almeida 15/06/2022 3,90
Cláudio José de Carvalho Junior 14/02/2024 3,90
Gilson Henrique Verlangieri do Carmo 01/03/2024 3,90
Liamara Vanini da Silva Barros 01/03/2024 3,90
Norma Edna Maciel Vianna Boura 01/07/2024 3,90
Gilcélia de Oliveira Lemos Ramos 04/07/2024 3,90
Nilton Luis de Amorim Fonseca 03/04/2025 1,86

PENSIONISTAS

Instituidor de Pensão Pensionista Data de Início do
Benefício
Fator de
Aumento
Pedro Marques Barbosa Francisca de Araújo Marques 04/08/2004 3,90
Elemar Maehler Luciano Matheus Maehler 15/02/2006 3,90
Arnaldo Ojeda de Almeida Noemia Brito de Almeida 28/09/2006 3,90
Marco Antonio Pipino Dulcinéia Lúcia Bueno Pipino 13/03/2007 3,90
Antonio dos S. Lisboa Neto Claudirene Martins da Silva Santos Lisboa 24/04/2009 3,90
Moacyr Moura Carlos Luiz Barros de Moura 18/12/2010 3,90
Antonio de Figueiredo e Almeida Rosália Neiva de Almeida 21/07/2015 3,90
Genézio Rodrigues da Silva Anestina de Oliveira Souza 26/11/2019 3,90
Edivaldo Vieira de Araújo Liney Maria Araújo 01/02/2021 3,90
João Carlos Rocha Terezinha Monteiro de Campos 25/05/2021 3,90
Edival de Oliveira Eulina Leonor de Campos 12/09/2021 3,90
Luiz Delfino César Antonieta Pacheco César 26/02/2022 3,90
Mario do Carmo Pereira Borges Margarete de Jesus Borges 10/05/2022 3,90

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, datado e assinado eletronicamente.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.578, de 12/2/2026, p. 2-3.

Inteiro teor:

Portaria nº 45, de 9/2/2026 (Disponibilização pendente - documento em processo restrito)

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