
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRE Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para atuarem como Gestores das Trilhas de Capacitação do Plano de Capacitação Anual 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-MT nº 1.152/2012),
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos, indicadores e as metas do Planejamento Estratégico 2021-2026 (Resolução nº 2622/2021), referentes às competências e eventos de capacitação alinhadas à estratégia e às temáticas regulamentadas por órgãos superiores;
CONSIDERANDO as capacitações relativas aos eixos temáticos constantes na Portaria CNJ nº 411/2024, que estabelece o regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2025;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no processo SEI nº 09122.2025-2,
RESOLVEArt. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como Gestores das Trilhas de Capacitação:
Trilha de Capacitação Gestão Estratégica e Organizacional
Gestor(a): Assessor de Gestão Estratégica;
Trilha de Capacitação Academia de Liderança
Gestor(a): Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
Trilha de Capacitação Gestão de Cartório Eleitoral;
Gestor(a): Assessor Técnico da Corregedoria;
Gestor(a): Chefe do Cartório Eleitoral da 39ºZE (Fórum Eleitoral de Cuiabá);
Trilha de Capacitação Gestão de Contratações Públicas
Gestor(a): Assessor do Núcleo de Gestão de Licitações.
Art. 2º São atribuições dos Gestores das Trilhas de Capacitação:
I - Acompanhar e monitorar a execução das atividades junto as unidades responsáveis pela capacitação, por meio de Processo SEI;
II - Identificar necessidades de capacitação, sugerir ajustes nos materiais e nas estratégias de ensino e propor novas abordagens para otimizar o aprendizado, em parceira com a Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - Interagir com as unidades responsáveis pelas capacitações, oferecendo suporte e incentivando a conclusão da capacitação proposta;
IV - Informar periodicamente o andamento e a conclusão das capacitações constantes da trilha sob sua responsabilidade.
Art. 3º A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, por meio da Seção de Educação Corporativa, será responsável por orientar os Gestores das Trilhas para o devido monitoramento das capacitações aprovadas no Plano Anual de Capacitação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2026.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.569, de 30/1/2026, p. 2-3.
Inteiro teor:

