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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 459, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

Constitui o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições Gerais 2026 (GGI 2026).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança nos locais de votação, apuração e totalização de votos na Capital e no interior;

CONSIDERANDO o teor do Planejamento Integrado das Eleições 2026 (SEI 08020.2025-9);

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 08462.2025-3,

RESOLVE

Art. 1º Constituir o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições Gerais 2026 (GGI 2026).

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Senhor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-MT, para coordenar o GGI 2026, e as servidoras BIANCA GIORDANI CARLOT MORAIS e MARFISA VIVIANE CAETANO DE ALMEIDA MAGALHÃES, ambas Analistas Judiciárias, para prestarem assistência ao Coordenador do GGI 2026.

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Senhor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-MT, para coordenar o GGI 2026, e a servidora BIANCA GIORDANI CARLOT MORAIS e o servidor ANDRÉ LUIZ RÉGIS EMÍDIO para prestarem assistência ao Coordenador do GGI 2026. (Redação dada pela Portaria nº 61, de 12/2/2026)

Art. 3º Compete ao Coordenador do GGI 2026:

I - coordenar as atividades relacionadas à segurança das Eleições Gerais 2026, promovendo o alinhamento entre este Tribunal e as instituições parceiras;

II - conduzir as reuniões periódicas com as forças de segurança e as instituições parceiras, visando o desenvolvimento das estratégias de atuação integrada na prevenção e combate aos crimes eleitorais;

III - representar institucionalmente o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso junto às autoridades e órgãos externos nos assuntos alusivos ao GGI 2026;

IV - realizar outras ações afetas à segurança das Eleições Gerais 2026 atribuídas pela Presidência ou pela Corte Eleitoral.

Art. 4º Compete às Assistentes do GGI 2026 a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento do gabinete.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidente do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 6 de outubro de 2025.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.566, de 27/1/2026, p. 2-3.

Inteiro teor:

Portaria nº 459, de 6/10/2025.

Norma alteradora:

Portaria nº 61, de 12/2/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.581, de 20/2/2026, p.3-4.

Indexação:

[Constitui Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Eleições 2026, Designação, GGI 2026]

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