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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRE Nº 540, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 13046.2024-4

RESOLVE

Art. 1º DEFERIR a primeira prorrogação da requisição da servidora GREIZIELA APARECIDA LOURENÇO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional da Secretaria de Estado de Educação/MT, para continuar prestando serviços ao Cartório da 51ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999 /1982; Resolução TSE nº 23.523/2017; Resolução TRE-MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário.

Art. 1º DEFERIR a primeira prorrogação da requisição da servidora GREIZIELA APARECIDA LOURENÇO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Assistente Técnico Especializado da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para continuar prestando serviços ao Cartório da 51ª Zona Eleitoral - Cuiabá/MT, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999 /1982; Resolução TSE nº 23.523/2017; Resolução TRE-MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 - Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 - Plenário. (Redação dada pela Portaria nº 10, de 14/1/2026)

Art. 2º O prazo da prorrogação da requisição é de 01 (um) ano contado a partir de 27/01/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 3 de dezembro de 2025.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.542, de 5/12/2025, p. 6-7.

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