
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRE Nº 511, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna público o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 09462.2025-5,
RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
| MÊS | DIA | DESCRIÇÃO | LEI |
| Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
| 1º a 6 | Recesso Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
| Fevereiro | 16 e 17 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
| 18 |
Cinzas (expediente das 13h às 17h) Suspensão de expediente |
(Redação dada pela Portaria nº 29, de 2/1/2026) | |
| Abril | 1º a 3 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
| Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
| Junho | 4 | Corpus Christi (ponto facultativo no estado e feriado em Cuiabá) |
Lei nº 1.077/1968 (município de Cuiabá) |
| Julho | --- | --- | --- |
| Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
| Setembro | 7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
| Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Lei nº 6.802/1980 |
| 28 | Dia do Servidor Público (ponto facultativo) | Lei nº 8.112/1990 | |
| Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
| 2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
| 20 | Consciência Negra | Lei Estadual nº 7.879/2002 e Lei Federal nº 14.759/2023 |
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| 8 | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 | |
| Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 (município de Cuiabá) |
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| Dezembro | 20 a 31 |
Recesso Forense | Lei nº 5.010/1966 |
| 25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º Nos feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, bem como nos dias de ponto facultativo, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior do estado deverão observar, além dos feriados nacionais e estaduais, aqueles instituídos por legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. O ato que instituir feriado ou ponto facultativo municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, para fins de registro.
Art. 4º O feriado alusivo ao aniversário do Município de Cuiabá, comemorado em 8 de abril (Lei Municipal nº 1.077/1968), será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.
Art. 5º Os feriados e pontos facultativos que afetam apenas o funcionamento do Poder Judiciário Federal ou da Administração Pública, como o dia do Servidor Público e aqueles instituídos pela Lei nº 5.010/1966, excetuado o recesso forense, poderão ser alterados, por conveniência administrativa, mediante ato da Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 17 de novembro de 2025.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.541, de 4/12/2025, p. 2-3.
Inteiro teor:
Portaria nº 511, de 17/11/2025.
Norma alteradora:
Portaria nº 29, de 2/1/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4573, de 5/2/2026, p.3.

