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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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PORTARIA PRE Nº 511, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Torna público o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 09462.2025-5,

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIA DESCRIÇÃO LEI
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
1º a 6 Recesso Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 16 e 17 Carnaval Lei nº 5.010/1966
18

Cinzas (expediente das 13h às 17h)

Suspensão de expediente

(Redação dada pela Portaria nº 29, de 2/1/2026)
Abril 1º a 3 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
Junho 4 Corpus Christi (ponto facultativo no estado
e feriado em Cuiabá)
Lei nº 1.077/1968 (município de
Cuiabá)
Julho --- --- ---
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do
Brasil
Lei nº 6.802/1980
28 Dia do Servidor Público (ponto facultativo) Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
20 Consciência Negra Lei Estadual nº 7.879/2002 e Lei
Federal nº 14.759/2023
8 Dia da Justiça Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012 (município de
Cuiabá)
Dezembro 20
a 31
Recesso Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949

Art. 2º Nos feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, bem como nos dias de ponto facultativo, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior do estado deverão observar, além dos feriados nacionais e estaduais, aqueles instituídos por legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que instituir feriado ou ponto facultativo municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, para fins de registro.

Art. 4º O feriado alusivo ao aniversário do Município de Cuiabá, comemorado em 8 de abril (Lei Municipal nº 1.077/1968), será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.

Art. 5º Os feriados e pontos facultativos que afetam apenas o funcionamento do Poder Judiciário Federal ou da Administração Pública, como o dia do Servidor Público e aqueles instituídos pela Lei nº 5.010/1966, excetuado o recesso forense, poderão ser alterados, por conveniência administrativa, mediante ato da Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 17 de novembro de 2025.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.541, de 4/12/2025, p. 2-3.

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