Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 205, DE 22 DE MAIO DE 2025

Designa os membros da Comissão Permanente de Sanção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do artigo 25 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025, que dispõe que a nomeação dos membros da comissão permanente de sanção será formalizada por ato da Presidência e recairá sobre os Assessores Técnicos (CJ1) das Secretarias do Tribunal e um servidor ocupante de função comissionada ou cargo comissionado de cada Secretaria do Tribunal,

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 03573.2024-7,

RESOLVE

Art. 1º Designar como membros da Comissão Permanente de Sanção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, incumbida da condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações cometidas por licitantes e contratadas e passíveis de aplicação das sanções previstas pelo artigo 156, incisos III e IV e parágrafo 7º, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 24 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025:

I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:

a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO /SAO);

b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);

c) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI/STI);

d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP);

II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:

a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO);

b) Vladimir Josué Rosa (SJ);

c) Ailton Lopes dos Santos Junior (STI);

d) André Luiz Regis Emídio (SGP).

I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal: (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

c) Assessoria de Gestão e Inovação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGISTI/STI); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada: (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

b) Vladimir Josué Rosa (SJ); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

c) Yuri Rafael de Lima Santos (STI); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

d) André Luiz Regis Emídio (SGP). (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 19 de maio de 2025.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.408, de 22/5/2025, p. 4-5.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento: Dias úteis - 7h30 às 13h30.

Política de privacidade

O Portal do TRE-MT utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.