
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 205, DE 22 DE MAIO DE 2025
Designa os membros da Comissão Permanente de Sanção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor do artigo 25 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025, que dispõe que a nomeação dos membros da comissão permanente de sanção será formalizada por ato da Presidência e recairá sobre os Assessores Técnicos (CJ1) das Secretarias do Tribunal e um servidor ocupante de função comissionada ou cargo comissionado de cada Secretaria do Tribunal,
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 03573.2024-7,
RESOLVE
Art. 1º Designar como membros da Comissão Permanente de Sanção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, incumbida da condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações cometidas por licitantes e contratadas e passíveis de aplicação das sanções previstas pelo artigo 156, incisos III e IV e parágrafo 7º, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 24 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025:
I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:
a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO /SAO);
b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);
c) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI/STI);
d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP);
II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:
a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO);
b) Vladimir Josué Rosa (SJ);
c) Ailton Lopes dos Santos Junior (STI);
d) André Luiz Regis Emídio (SGP).
I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal: (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
c) Assessoria de Gestão e Inovação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGISTI/STI); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada: (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
b) Vladimir Josué Rosa (SJ); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
c) Yuri Rafael de Lima Santos (STI); (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
d) André Luiz Regis Emídio (SGP). (Redação dada pela Portaria nº 48, de 10/2/2026)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 19 de maio de 2025.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.408, de 22/5/2025, p. 4-5.
Inteiro teor:
Portaria nº 205, de 20/5/2025.
Norma alteradora:
Portaria nº 48, de 10/2/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.578, de 12/1/2026, p.5-6.
Indexação:
[Designação, Membros, Comissão Permanente de Sanção, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso]

