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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 358, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio de 2021-2026, a qual estabeleceu como um dos "macrodesafios" o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC JUD);

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MT nº 49, de 9 de fevereiro de 2022, que aprovou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), realizado pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para o período de 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo SEI nº 03014.2021-1,

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituída a Norma de Desenvolvimento Seguro de Softwares , em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e com a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, subordinada às normas acima consideradas, aplicam-se os termos, definições, procedimentos e medidas conceituadas nos documentos Anexos, relacionados no art. 4º desta Portaria.

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por sua Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), adere à Metodologia de Desenvolvimento de Softwares denominada Scrumforce elaborada pela Equipe da própria STI deste Regional, a partir do método ágil SCRUM , e será anualmente revisada pela Equipe da Seção de Análise e Desenvolvimento da Coordenadoria de Soluções Corporativas - STI, para a execução das adequações, se necessárias.

Art. 3º‑A. A Metodologia de Desenvolvimento Seguro de Softwares de que trata esta Portaria deverá observar, obrigatoriamente, no que couber, os procedimentos de estimativa de duração de projetos de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no Anexo I da Portaria TRE‑MT nº 142/2026, sem prejuízo das práticas específicas previstas na metodologia Scrumforce. (Incluído pela Portaria  nº 161, de 14/4/2026)

Art. 4º Constituem parte deste normativo, os seguintes documentos, disponíveis para download no link https://apps.tre-mt.jus.br/repositorio-arquivos/downloads/anexos_de_normativos-portaria-358 2022-20220826170304631-f8a64b5bcb54aaed91b47a29078867ce.zip:

Anexo I - Manual Scrumforce;

Anexo II - CDU - Caso de Uso;

Anexo III - DTSw - Descrição de Testes de Software;

Anexo IV - ERSw - Especificação de Requisitos de Software;

Anexo V - PLSw - Plano de Lançamento de Software;

Anexo VI - RNG - Regras de Negócios Gerais;

Anexo VII - TAE - Termo de Aceitação de Entrega;

Anexo VIII - TAP - Termo de Abertura de Projeto;

Anexo IX - TEP - Termo de Encerramento de Projeto;

Anexo X - Heurísticas de Usabilidade;

Anexo XI - Orientações para Escrita de Casos de Uso;

Anexo XII - Orientações para Escrita de História de Usuário;

Anexo XIII - Orientações para Especificação e Implantação de Testes;

Anexo XIV - Orientações para Gerenciamento de Riscos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de agosto de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 3.728, de 1º/9/2022, p. 3-4.

Inteiro teor:

Portaria  nº 358, de 31/8/2022.

Alterada por:

Portaria  nº 161, de 14/4/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.616, de 16/4/2026, p. 6-7.

Indexação:

[INSTITUI, metodologia, desenvolvimento, seguro, softwares, Secretaria de Tecnologia da Informação, TRE-MT]