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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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PORTARIA PRES Nº 317, DE 26 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026)

Institui, no âmbito do Tribunal Regional de Mato Grosso, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em cumprimento à Resolução TRE-MT nº 2636/2021, art. 7º.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT 2636/2021, que prevê em seu art. 7º a instituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atuação perante a Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 1720.2021-2,

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional de Mato Grosso, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Art. 2º Designar para comporem a Comissão que atuará perante a Secretaria do Tribunal, os seguintes membros:

I - Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Juiz-Membro do TRE-MT, que presidirá a Comissão;

II - Cristiane Manzano Manoel, servidora efetiva;

III - Hélida Vilela de Oliveira, servidora efetiva indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;IV - Rodrigo de Freitas Silva Araújo, servidor efetivo indicado pela entidade sindical;

V - Valéria Rafael das Mercês A. C. Gil, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;

VI - Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;

VII - Poliana Vitória Curvo, estagiária.

Art. 3º Designar, para comporem a Comissão que atuará perante as Zonas Eleitorais, os seguintes membros:

I - Dr. Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz Eleitoral, que presidirá a Comissão;

II - Sheila Lopes de Amorim Donadon, servidora efetiva;

III - Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;

IV - Lígia de Campos Cornélio, colaboradora terceirizada;

V - Adão Felipe Dourado Camargo, estagiário.

Art. 4º Os integrantes efetivos que compõem as Comissões serão substituídos pela mesma forma como foram indicados ou eleitos, decorrido o período de 2 (dois) anos, ao fim de sua relação funcional ou contratual com o TRE-MT, ou com a associação ou sindicato aos quais se encontram vinculados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 3700, de 28/7/2022, p. 2-3.

Inteiro teor:

Portaria nº 317, de 26/7/2022.

Norma revogadora:

Portaria nº 63, de 25/2/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.586, de 26/2/2026, p.2-3.

Indexação:

[Institui, Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio sexual e da Discriminação, Resolução TRE-MT nº 2636/2021]

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