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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 306, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 291, DE 22 DE JUNHO DE 2017)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência, previstos no art. 5°, LXXIII, e art. 37, caput, da Constituição da República;

Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, segundo previsão ínsita no art. 11 do Decreto Lei n° 200/1967;

Considerando o teor do art. 12 do Decreto-Lei n° 200/1967 e do art. 11 e seguintes do Capítulo VI da Lei n° 9.784/1999;

Considerando o disposto no art. 19, incisos XI e XLIII, da Resolução TRE-MT n° 1.152/ 2012 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso);

Considerando as atribuições de gestão de atividades e de recursos administrativos conferidas pela Resolução TRE-MT n° 485/ 2002, à Diretoria Geral, à Secretaria de Administração e Orçamento e à Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1° Esta Portaria delega competências ao Diretor-Geral e ao AssessorChefe da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, estabelecendo, dentre estas, as que poderão ser subdelegadas aos Secretários de Administração e Orçamento, e de Gestão de Pessoas.

SEÇÃO I

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

SUBSEÇÃO I

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS À SUBDELEGAÇÃO

Art. 2° Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto legal, fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I- de gestão orçamentária e financeira:

a) assinar os documentos necessários à execução da despesa do Tribunal;

b) reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

c) zelar pela máxima aderência entre o orçamento executado e o planejado, coordenando as unidades administrativas no controle das despesas de sua competência.

11 - de gestão patrimonial, de compras e de contratações:

a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei n° 10.520/ 2002, e do Decreto n° 3.555/2000;

b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8°, 51 e 73, inc. I, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993;

c) autorizar:

1 . a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse do Tribunal;

2. a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666/1993, submetendo o processo à ratificação da Presidente, nos termos do disposto no artigo 26 do mesmo diploma legal;

3. pagamento de despesas de qualquer valor, desde que previamente empenhadas;

4. a emissão de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e relatórios externos e internos de ordens bancárias do SIAFI;

5. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no art. 56,§ 4°, da Lei n° 8.666/1993;

6. a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis;

7. o acesso dos servidores aos sistemas governamentais; e 8. o fornecimento de passagens, a concessão de diárias e a indenização de transporte para servidor e colaborador eventual em viagem a serviço.

d) aprovar os projetas básicos e termos de referência, consoante disposto no art. 7°, § 2°, I, da Lei n° 8.666/ 1993, e art. 9°, inc. 11, do Decreto no 5.450/2005;

e) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando, quando for o caso, o respectivo objeto, ou promovendo seu cancelamento, revogação ou anulação, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos a sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação;

f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas nos arts. 86 e 87, inc. I a III, da Lei no 8.666/1993, e no art. 7° da Lei n° 1 0.520/2002;

g) assinar, em nome do Tribunal e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, termos aditivos, apostilas, atas de registras de preços e congêneres; e

h) declarar que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a teor do art. 16, inciso 11, da Lei Complementar n° 101/2000.

III- de gestão de pessoas:

a) autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos termos estabelecidos em normativos próprios;

b) autorizar a realização de eventos de capacitação e a participação de servidores, ressalvada a competência da Escola Judiciária Eleitoral;

c) designar grupos de trabalho, forças-tarefa e comissões, ressalvadas as de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

d) antecipar ou prorrogar, pontual e excepcionalmente, o horário normal de expediente da Secretaria do Tribunal, cartórios e central de atendimento ao eleitor instalados na Casa da Democracia, quando necessário;

e) conceder ajuda de custo, quando preenchidos os requisitos legais; e

f) lotar, conforme a formação e o perfil profissional, servidores da Secretaria nas suas unidades, observando, quanto ao quadro da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Ouvidoria Eleitoral, Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral e gabinetes dos Juízes Titulares do Tribunal, a prévia indicação de seus Titulares.

IV- atos de impulso administrativo processual:

a) conduzir a instrução dos processos administrativos que tramitam na Secretaria do Tribunal, nos termos da legislação de regência;

b) conceder aos interessados, ou aos seus procuradores, vista ou carga dos processos que lhe estejam conclusos; e

c) arquivar os processos findos que versem sobre matéria administrativa de sua competência.

SUBSEÇÃO 11

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PASSÍVEIS DE SUBDELEGAÇÃO AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 3° Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto legaL fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atas:

I - empenhar, liquidar, efetuar o pagamento e assinar os documentos necessários à concessão de suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68 da Lei n° 4.320/1964, e do art. 45 do Decreto n° 93.872/1986;

lI -conhecer e homologar as prestações de contas relativas à utilização de suprimento de fundos;

III - apreciar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas;

IV - autorizar o reforço, a anulação e/ou o cancelamento, parcial ou totaL de empenho;

V- autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei n° 4.320/1964, e arts. 67 a 70 do Decreto n° 93.872/ 1986;

VI - providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões;

VIl - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;

VIII - autorizar o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas
eletrônicas;

IX - autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre órgãos integrantes da Justiça Eleitoral;

X - autorizar a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

XI- conceder aos interessados, ou aos seus representantes legais, vista ou carga dos processos que estejam em tramitação na unidade;

XII - autorizar o arquivamento dos processos findos que versem sobre matéria administrativa de competência da Secretaria de Administração
e Orçamento.

Parágrafo único. As competências descritas neste artigo poderão ser subdelegadas pelo Diretor-Geral, por meio de Instrução Normativa, ao Secretário(a) de Administração e Orçamento e, por este, também por meio de Instrução Normativa, ao Coordenador(a) Orçamentário e Financeiro, ao Coordenador( a) de Serviços Gerais e ao Coordenador( a) de Material e Patrimônio, de acordo com as áreas de atuação estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria e outras normas.

SUBSEÇÃO III

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PASSÍVEIS DE SUBDELEGAÇÃO AO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 4° Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto legal, fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - conceder:

a) licenças médicas, à vista dos respectivos laudos;

b) licença à gestante, à adotante e paternidade;

c) licença capacitação;

d) auxílio-funeral;

e) auxílio-natalidade;

f) assistência pré-escolar;

g) isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos que não impliquem alteração do fundamento legal do benefício;

h) deslocamento de que trata o art. 18 da Lei n° 8.112/1990;

i) adicional de qualificação, consoante previsão ínsita nos artigos 14 e 15 da Lei n° 11 .416/2006;

j) progressão funcional e promoção dos servidores; e

I) reembolso odontológico, farmacológico e postural.

li -autorizar:

a) a fruição, a alteração do período de gozo e a acumulação de férias de servidores;

b) o horário especial de trabalho pelos servidores estudantes, portadores de necessidades especiais, lactantes e instrutores internos; e

c) as ausências ao serviço, nos termos previstos nos arts. 97 e 102 da Lei n° 8.112/1990 e nos normativos similares aplicáveis aos servidores à disposição do Tribunal.

III -decidir os pedidos de:

a) falta justificada; e

b) inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito.

IV- divulgar as ocorrências de substituições no mês;

V - oficiar ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de requisição de seus servidores;

VI - autorizar o registro do casamento ou da união estável nos assentamentos funcionais dos servidores;

VIl -conceder aos interessados, ou aos seus representantes legais, vista ou carga dos processos que estejam em tramitação na unidade; e

VIII - autorizar o arquivamento dos processos findos que versem sobre matéria administrativa de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. As competências descritas neste artigo poderão ser subdelegadas pelo Diretor-Geral, por meio de Instrução Normativa, ao Secretário de Gestão de Pessoas, e, por este, também por meio de Instrução Normativa, ao Coordenador de Pessoal, ao Coordenador de Educação e Desenvolvimento e ao Coordenador de Assistência Médica e Social, de acordo com as áreas de atuação estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria e outras normas.

SEÇÃO 11

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO ASSESSOR-CHEFE DA PRESIDÊNCIA

Art 5° Fica delegada competência ao Assessor-Chefe da Presidência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

1-atos de mero expediente, sem caráter decisório, que visem impulsiona a instrução de expedientes e processos administrativos, e a restituição dos atos oficiais assinados pela Presidente às unidades administrativas responsáveis;

11- convocação de Juízes Titulares e Substitutos do Tribunal nas hipóteses regimentais;

III- subscrição de memorandos;

IV - solicitação de diárias e passagens para a Presidente e para os servidores lotados no Gabinete da Presidência; e V - autorização de arquivamento dos processos administrativos eletrônicos convertidos em processos físicos, pertencentes à Classe P A.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta qualidade nos seus fundamentos, nos termos do § 3° do art. 14 da Lei n° 9.784/1999.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 45/2012, e alterações posteriores, bem ainda todas as demais disposições em contrário.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 5 de outubro de 2015.

Desembargadora MARI~IENÁ GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no  DJE  TRE-MT nº 2010, de 13/10/2015, p. 2-5.

Inteiro teor:

Portaria nº 306, de 5/10/2015.

Norma revogadora:

Portaria nº 291, de 22/6/2017, publicada no DJE TRE-MT nº 2437, de 27/6/2017, p.4-6.

Indexação:

[Delegação de competências, presidência, Diretor-Geral, Assessor-Chefe da Presidência]

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