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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 390, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto no requerimento SADP 23882/2007'

RESOLVE:

Art. 1° Conceder à servidora ROSINEIDE PAES LEME FERREIRA SOARES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, averbação do tempo de serviço, conforme a relação abaixo:

Empregador Período Fundamentação
Cruzeiro do Sul 21/08/1986 a 22/08/1986 Art. 103, V, da Lei
Aéreos 8112/90.
Empresa Brasileira de Telecomunicação 01/12/1986 a 30/06/1998 Art. 100 da Lei
De Telecomunicações 8112/90
Empresa Brasileira 
De Telecomunicações 
Telemat Celular
01/07/1998 a 30/11/1998

Art. 103, V, da Lei
De Telecomunicações 8112/90

Telemat Celular 2610412000 a 15/08/2003

Art. 103, V, da Lei
8112/90

Secretaria de Estado 16/08/2003 a 31/07/2007 Art. 103, 1 da Lei
De Mato Grosso
16/08/2003 a 31/07/2007

Art. 103, 1 da Lei
De Mato Grosso 8112/90

Art. 1. Conceder à servidora ROSINEIDE PAES LEME FERREIRA SOARES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, averbação de tempo de serviço/contribuição, conforme a relação abaixo:

Instituição Regime
Jurídico/
natureza
Período Qtde.
Dias
(líquido)
Fundamento
Legal
Efeitos
Lei nº 8.112/90, art. 100. Aposentadoria
Disponibilidade
Empresa Brasileira
de
Telecomunicações
S/A

CLT - de
Telecomunicações
S/A

01/12
/1986 a 30
/06/1998
4230 Resolução TSE nº 23.701
/2022; e Resolução TRE-MT
nº 2.376/2019.
Efetivo
exercício no
serviço público
Remoção
Empresa Brasileira
de
Telecomunicações
S/A
CLT -
Atividade
Privada
01/07
/1998 a 30
/11/1998
153 Lei nº 8.112/90, art. 103, V.  Aposentadoria
Disponibilidade
Telemat Celular S/A CLT -
Atividade
Privada
26/04
/2000 a 31
/07/2003
1192

Lei nº 8.112/90, art. 103, V 103, V.Aposentadoria
Disponibilidade
Secretaria de
Estado de Mato
Grosso
Estatutário
Estado
/2808
/2003 a 31
/07/2007
1434 Lei nº 8.112/90, art. 103, I. Aposentadoria
Disponibilidade
Efetivo
exercício no
serviço público

(Redação dada pela Portaria nº 103, de 11/3/2026)

Art. 2° O tempo de serviço relativo ao período de 01/12/1986 a 30/06/1998 não será considerado para fins de concessão de adicional por tempo de serviço ou licença-prêmio por assiduidade, nos termos do Acórdão nº 1871/2003 - Plenário TCU.

Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 10  de dezembro de 2007

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 97, de  2007, p. .

Inteiro teor:

Portaria nº 390, de 10/12/2007. [Aguardando disponibilização do ato - Sei restrito]

Norma alteradora:

Portaria nº 103, de 11/3/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.594, de 10/3/2026, p.2-3.

Indexação

[CONCESSÃO, Rosineide Paes Leme Ferreira Soares, Servidor público federal, Técnico judiciário, Averbação, Tempo de serviço]