
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Normas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 23, do Regulamento Interno da Secretaria do Órgão.
Considerando a necessidade de estabelecer os meios de provas da "UNIÃO ESTAVEL" e da "DEPENDÊNCIA ECONÔMICA", a que se referem os artigos 197 e 241, da Lei nº 8.112, de 11. 12.1990,
RESOLVE:
Determinar,
a) como forma de comprovação da UNIÃO ESTAVEL, a satisfação de dois ou mais dos requisitos abaixo:
- existência de filho comum;
- conta bancária conjunta;
- registro de associação de qualquer natureza onde a(o) companheira (o) figure como dependente;
- declaração firmada pelo servidor<a) (modelo anexo);
- qualquer outro documento hábil a produzir elemento de convicção probatória.
b) e, como forma de comprovação da DEPENDÊNCIA ECONÕMICA, a justificação judicial e/ou declaração firmada pelo interessado (modelo anexo). (Revogado pela Ordem de Serviço nº 5, de 11/4/1997)
Nos termos do artigo 198, da Lei nº 8.112/90, não se configura a dependência econômica quando o beneficiário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Diretoria Geral, 10 e novembro de 1993.
Walter Miranda Fonseca
Diretor-Geral
Inteiro teor:
Ordem de Serviço nº 8, de 10/11/1993
Norma alteradora:
Ordem de Serviço nº 5, de 11/4/1997, publicada no BI, v. 3, n.18, de 5/1997, p. 15-16 e republicada no BI, v. 3, n.19, de 6/1997, p. 16-18.
Norma revogadora:
Ordem de Serviço nº 132, de 27/5/2003, publicada no BI nº 92, de 7/2003 e no DJ de 26/6/2003, p. 57.
