
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o processo de Gerenciamento de Disponibilidade dos serviços e da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 42 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, , de 28 de janeiro de 2021 (ENTIC-Jud);
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente;
CONSIDERANDO as diretrizes de governança de TIC do Poder Judiciário e as boas práticas de gerenciamento de serviços, notadamente o ITIL;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar níveis adequados de disponibilidade dos serviços e da infraestrutura de TIC essenciais ao funcionamento administrativo e eleitoral do TRE-MT,
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 03612.2026-0,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e disciplina o processo de Gerenciamento de Disponibilidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 2º O processo de Gerenciamento de Disponibilidade aplica-se:
I - aos serviços críticos de TIC sob responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
II - à infraestrutura de rede, sistemas, serviços corporativos e ambientes de data center;
III - aos serviços de TIC monitorados durante o horário de funcionamento institucional, sem prejuízo de regimes especiais de monitoramento.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Disponibilidade: capacidade de um serviço de TIC permanecer operacional e acessível quando requerido pelos usuários;
II - Serviços Críticos: serviços de TIC cuja indisponibilidade comprometa o funcionamento institucional ou o cumprimento da missão do TRE-MT.
Art. 4º O processo de Gerenciamento de Disponibilidade tem por objetivo garantir, monitorar e promover a melhoria contínua da disponibilidade dos serviços e ativos de TIC, assegurando a continuidade das atividades administrativas e eleitorais do Tribunal.
Art. 5º São objetivos específicos do processo de Gerenciamento de Disponibilidade:
I - prevenir e reduzir indisponibilidades dos serviços críticos de TIC;
II - monitorar sistematicamente os níveis de disponibilidade;
III - identificar causas de falhas e subsidiar ações corretivas e preventivas;
IV - apoiar a tomada de decisão gerencial por meio de informações mensuráveis e confiáveis.
Art. 6º A gestão do processo de Gerenciamento de Disponibilidade observará os seguintes papéis e responsabilidades:
I - Gestor do Processo
O titular da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINF, a quem compete:
a) responder formalmente pelo processo de Gerenciamento de Disponibilidade;
b) definir escopo, metas e indicadores de disponibilidade;
c) aprovar relatórios e análises de desempenho;
d) promover revisões periódicas e ações de melhoria contínua do processo.
II - Equipe Técnica Responsável pelos Ativos e Serviços
Sob a responsabilidade do titular da Seção de Conectividade e Infraestrutura - SECI, a quem compete:
a) operar e manter as ferramentas de monitoramento de disponibilidade;
b) acompanhar eventos e incidentes de indisponibilidade;
c) assegurar a coleta, integridade e confiabilidade dos dados;
d) executar ações corretivas e preventivas nos ativos de TIC;
e) fornecer subsídios técnicos para análise de falhas e indisponibilidades.
III - Central de Serviços
Sob a responsabilidade do titular da Seção de Suporte Operacional - SESOP, a quem compete:
a) registrar e classificar incidentes relacionados à indisponibilidade de serviços de TIC;
b) atuar como ponto único de contato com os usuários;
c) fornecer informações para correlação entre incidentes registrados e indisponibilidade efetiva dos serviços.
Art. 7º O processo de Gerenciamento de Disponibilidade será executado conforme fluxo e procedimentos operacionais definidos pela STI, abrangendo, no mínimo:
I - monitoramento contínuo dos serviços e ativos críticos;
II - registro, análise e tratamento de eventos e incidentes de indisponibilidade;
III - apuração periódica dos indicadores de desempenho;
IV - elaboração de relatórios de disponibilidade;
V - proposição de ações de melhoria.
Art. 8º O desempenho do processo será aferido por meio de indicadores, incluindo, no mínimo, o Índice de Disponibilidade dos Serviços Críticos de TIC, apurado mensalmente com base em ferramentas corporativas de monitoramento.
Art. 9º Os resultados do monitoramento da disponibilidade deverão ser consolidados em relatórios periódicos, analisados pelo Gestor do Processo e utilizados como subsídio à gestão da STI e às instâncias de governança de TIC do Tribunal.
Art. 10º O processo de Gerenciamento de Disponibilidade será periodicamente avaliado e revisado, visando à sua aderência às necessidades institucionais e às diretrizes de governança de TIC.
Art. 11º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 13 de abril de 2026.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.615, de 15/4/2026, p. 7-9.
Inteiro teor:
Instrução Normativa nº 1, de 13/4/2026.
Indexação:
[Gerenciamento, disponibilidade, serviços, infraestrutura, Tecnologia da Informação, Comunicação (TIC), TRE-MT]
