Resolução nº 1.367, de 1 de outubro de 2013

                   (Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.419/2014)*

Dispõe sobre o Planejamento Integrado das Eleições 2014 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no  uso no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o objetivo de “Aprimorar o processo eleitoral” estabelecido no Planejamento Estratégico 2013/2014, aprovado mediante Resolução TRE/MT n. 1.365/2013, de 24 de setembro de 2013, expedida por esta Corte Eleitoral;

CONSIDERANDO a relevância de atender ao estabelecido no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Integrado das Eleições 2014 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nas próximas Eleições Gerais.

Art. 2º Instituir Comissão Responsável pela Execução e Acompanhamento do Planejamento Integrado das Eleições 2014, que será presidida pelo Diretor-Geral do TRE/MT, e contará com a seguinte composição:

I. Assessor-Chefe da Presidência;

II. Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria;

III. Secretário(a) Judiciário(a);

IV. Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

V. Secretário(a) de Administração e Orçamento;

VI. Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

VII. Coordenador(a) de Controle Interno e Auditoria;

VIII. Secretário(a) da Escola Judiciária Eleitoral;

IX. Auxiliar da Ouvidoria Eleitoral;

X. Assessor(a)de Comunicação Social;

XI. Chefe de Cartório da 39ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso;

XII. Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Avaliar periodicamente os resultados obtidos no desenvolvimento das ações planejadas;

II – Deliberar pela correção de falhas e prazos que possam comprometer o cumprimento do planejamento.

Parágrafo único A Comissão terá o apoio do Escritório de Projetos, constituído no âmbito da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, que consistirá em:

I – Secretariar as reuniões de trabalho da Comissão responsável pela Execução e Acompanhamento do Planejamento Integrado das Eleições 2014;

II – Dar impulso às determinações emanadas das deliberações tomadas pela Comissão;

III – Manter guarda de todos os demais documentos relativos ao Planejamento Integrado das Eleições 2014 e disponibilizar no Portal das Eleições 2014;

IV – Controlar todas as entregas, em nível estratégico, das unidades administrativas e dos cartórios eleitorais, levando-se em conta os prazos presentes no planejamento, no calendário eleitoral e demais normativos.

Art. 4º Fica estabelecida a realização de reuniões com periodicidade quinzenal para apresentação de resultados dos trabalhos para a Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Poderão ser realizadas pela Comissão em votação, por maioria simples, correções, adaptações, adequações do Planejamento e ainda resolver os casos omissos, ad referendum do Pleno.

Art. 6º A Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral, dentro de suas competências, poderão regulamentar procedimentos descritos no Planejamento Integrado das Eleições 2014.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, ao 1º dia de outubro de 2013.

ANEXO (Anexo com redação dada pela Resolução nº 1.419, de 24/3/2014)

Des. Juvenal Pereira da Silva
Presidente

Des. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Gilperes Fernandes da Silva
Juiz-Membro.

Dr. Francisco Alexandre Ferreira Mendes neto
Juiz-Membro.

Dr. José Luis Blaszak
Juiz-Membro

Dr. Samuel Franco Dalia Junior
Juiz-Membro

Dra. Vanessa Curti Perenha Gasques
Juíza-Membro

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 9 de outubro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1510, p. 2-5 , republicada em 16 de outubro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1515, p. 1-2.

                   (Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.419/2014)*

Dispõe sobre o Planejamento Integrado das Eleições 2014 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no  uso no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o objetivo de “Aprimorar o processo eleitoral” estabelecido no Planejamento Estratégico 2013/2014, aprovado mediante Resolução TRE/MT n. 1.365/2013, de 24 de setembro de 2013, expedida por esta Corte Eleitoral;

CONSIDERANDO a relevância de atender ao estabelecido no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Integrado das Eleições 2014 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nas próximas Eleições Gerais.

Art. 2º Instituir Comissão Responsável pela Execução e Acompanhamento do Planejamento Integrado das Eleições 2014, que será presidida pelo Diretor-Geral do TRE/MT, e contará com a seguinte composição:

I. Assessor-Chefe da Presidência;

II. Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria;

III. Secretário(a) Judiciário(a);

IV. Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

V. Secretário(a) de Administração e Orçamento;

VI. Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

VII. Coordenador(a) de Controle Interno e Auditoria;

VIII. Secretário(a) da Escola Judiciária Eleitoral;

IX. Auxiliar da Ouvidoria Eleitoral;

X. Assessor(a)de Comunicação Social;

XI. Chefe de Cartório da 39ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso;

XII. Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Avaliar periodicamente os resultados obtidos no desenvolvimento das ações planejadas;

II – Deliberar pela correção de falhas e prazos que possam comprometer o cumprimento do planejamento.

Parágrafo único A Comissão terá o apoio do Escritório de Projetos, constituído no âmbito da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, que consistirá em:

I – Secretariar as reuniões de trabalho da Comissão responsável pela Execução e Acompanhamento do Planejamento Integrado das Eleições 2014;

II – Dar impulso às determinações emanadas das deliberações tomadas pela Comissão;

III – Manter guarda de todos os demais documentos relativos ao Planejamento Integrado das Eleições 2014 e disponibilizar no Portal das Eleições 2014;

IV – Controlar todas as entregas, em nível estratégico, das unidades administrativas e dos cartórios eleitorais, levando-se em conta os prazos presentes no planejamento, no calendário eleitoral e demais normativos.

Art. 4º Fica estabelecida a realização de reuniões com periodicidade quinzenal para apresentação de resultados dos trabalhos para a Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Poderão ser realizadas pela Comissão em votação, por maioria simples, correções, adaptações, adequações do Planejamento e ainda resolver os casos omissos, ad referendum do Pleno.

Art. 6º A Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral, dentro de suas competências, poderão regulamentar procedimentos descritos no Planejamento Integrado das Eleições 2014.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, ao 1º dia de outubro de 2013.

ANEXO

ANEXO (Anexo com redação dada pela Resolução nº 1.419, de 24/3/2014)

Des. Juvenal Pereira da Silva
Presidente

Des. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Gilperes Fernandes da Silva
Juiz-Membro.

Dr. Francisco Alexandre Ferreira Mendes neto
Juiz-Membro.

Dr. José Luis Blaszak
Juiz-Membro

Dr. Samuel Franco Dalia Junior
Juiz-Membro

Dra. Vanessa Curti Perenha Gasques
Juíza-Membro

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 9 de outubro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1510, p. 2-5 , republicada em 16 de outubro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1515, p. 1-2.

Resolução nº 1.367, de 1 de outubro de 2013, publicada em 9 de outubro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1510, p. 2-5 , republicada em 16 de outubro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1515, p. 1-2.

Norma alteradora:

Resolução nº 1.419de 24 de março de 2014, publicada em 2 de abril de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1616, p. 2.

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