Portaria nº 166 de 2025

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portarias nº 198 de 2025 e nº 204 de 2025)*

Delega competências à Diretora ou Diretor-Geral, Secretária ou Secretário de Administração e Orçamento, Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas e Assessora ou Assessor-Chefe da Presidência

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, incisos XI e XLIII, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno),

Considerando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência, previstos no artigo 5º, inciso LXXIII, e artigo 37, caput, da Constituição da República;

Considerando a necessidade de assegurar celeridade aos atos administrativos, nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando as informações constantes do SEI nº 02618.2023-0,

RESOLVE

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Delegar competências à Diretora ou Diretor-Geral, Secretária ou Secretário de Administração e Orçamento, Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas e Assessora-Chefe ou Assessor-Chefe da
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Nas hipóteses de impedimentos, afastamentos ou ausências da pessoa titular, a delegação poderá ser exercida por quem o substituir, conforme regular designação.

Art. 2º Os atos delegados de ordenação de despesas ficam limitados ao quádruplo do valor previsto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 198 de 16/05/2025) e com nova redação dada pela Portaria nº 204 de 19/05/2025)

Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica aos artigos 3º, I, XIII e XV e 4º, II, desta Portaria. (Parágrafo único revogado pela Portaria nº 198 de 16/05/2025 e acrescido pela Portaria nº 204 de 19/05/2025)

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À DIRETORA OU DIRETOR-GERAL

Art. 3º À Diretora ou Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I. Autorizar a emissão, reforço, anulação e cancelamento de notas de empenho e o pagamento de despesas, inclusive as despesas obrigatórias;

II. Autorizar a contratação, suas alterações e as despesas, respectivas ou de outra natureza, rescindi-la, revogálas ou anulá-las;

III. Conceder suprimento de fundos;

IV. Decidir sobre as prestações de contas relativas à utilização de suprimento de fundos;

V. Solicitar créditos adicionais e provisões;

VI. Reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar a respectiva despesa;

VII. Autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido nos artigos 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigos 67 a 70, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

VIII. Aprovar os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos e termos de referência;

IX. Designar agente de contratação, pregoeira ou pregoeiro e sua equipe de apoio e as comissões previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

X. Autorizar a abertura de licitação e proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando, quando for o caso, o respectivo objeto, ou promovendo seu cancelamento, revogação ou anulação, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos à sua apreciação por pregoeira, pregoeiro ou comissão de licitação;

XI. Decidir sobre a aplicação de sanções administrativas nos processos de licitação e contratação, com exceção da aplicação de penalidade que importe em inidoneidade para licitar e contratar com o poder público;

XII. Autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 74 e 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XIII. Assinar contratos, termos aditivos, apostilas, termos de cessão de uso, termos de cooperação técnica, termo de rescisão, distratos, atas de registros de preços, ajustes e congêneres;

XIV. Declarar que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a teor do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

XV. Assinar os documentos necessários à execução da despesa do Tribunal;

XVI. Autorizar a regularização contábil, quando necessária;

XVII. Autorizar a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes;

XVIII. Autorizar o acesso dos servidores aos sistemas governamentais;

XIX. Autorizar o empréstimo de bens imóveis;

XX. Autorizar o fornecimento de passagens, a concessão de diárias e a indenização de transporte para juíza ou juiz eleitoral, servidora ou servidor, colaboradora ou colaborador, inclusive eventuais, em viagem a serviço;

XXI. Autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos termos estabelecidos em normativos próprios;

XXII. Autorizar a realização de eventos de capacitação e a participação de servidora ou servidor, ressalvada a competência da Escola Judiciária Eleitoral;

XXIII. Designar grupos de trabalho, forças-tarefas e comissões, com exceção das de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

XXIV. Conceder ajuda de custo, quando preenchidos os requisitos legais;

XXV. Lotar, observada a formação e o perfil profissional, servidoras e servidores da Secretaria, observando a prévia indicação, pela autoridade responsável, quando se tratar de lotação na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na Ouvidoria Eleitoral, na Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral e nos gabinetes dos Juízes-Membros do Tribunal;

XXVI. Conceder a isenção de imposto de renda a servidoras e servidores inativos ou pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos que não impliquem alteração do fundamento legal do benefício;

XXVII. Conceder licença capacitação.

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 4º À Secretária ou Secretário de Administração e Orçamento fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I. Apreciar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas;

II. Autorizar o reforço, a anulação e/ou o cancelamento de empenho;

III. Gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;

IV. Autorizar o empréstimo de bens móveis, exceto urnas eletrônicas;

V. Autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre órgãos da Justiça Eleitoral.

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 5º À Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - conceder:

a) licenças médicas, à vista dos respectivos laudos;

b) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

c) auxílio-funeral;

d) auxílio-natalidade;

e) assistência pré-escolar;

f) deslocamento nas situações previstas no artigo 18, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

g) adicional de qualificação, previsto no artigo 14, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

h) progressão funcional e promoção para servidoras e servidores;

i) reembolso odontológico, farmacológico e postural.

II - autorizar:

a) a fruição e a alteração do período de gozo de férias de servidoras e servidores;

b) o horário especial de trabalho para servidoras e servidores estudantes, com deficiência, servidoras lactantes, instrutoras e instrutores internos;

c) ausência ao serviço, nas situações previstas nos artigos 97, e 102, incisos I, VI, VIII, alíneas "a" e "b", IX e X, da Lei nº 8.112, de 1990 e nas situações previstas na Portaria TRE-MT nº 186, de 1º de julho de 2004, ou outro normativo que a substitua.

III - decidir os pedidos de:

a) faltas justificadas previstas no artigo 8º, incisos I a VII, da Portaria nº 186, de 1º de julho de 2004;

b) inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito;

IV - dar publicidade às substituições ocorridas no mês;

V - comunicar o deferimento ou indeferimento da requisição de servidoras e servidores, lotados na Secretaria do Tribunal, ao órgão de origem;

VI - autorizar o registro do casamento ou da união estável nos assentamentos funcionais de servidora ou servidor;

VII - firmar os termos de compromisso de estágio;

VIII - conceder vista ou carga dos processos em tramitação na Secretaria de Gestão de Pessoas à pessoa que querer, ou a seu representante legal.

Parágrafo único. As competências descritas neste artigo, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "g"; inciso II, alíneas "a" e "c"; inciso III, alínea "a"; e incisos IV, VI e VII poderão ser à Coordenadora ou Coordenador de Pessoal, à Coordenadora ou Coordenador de Educação e Desenvolvimento e à Coordenadora ou Coordenador de Assistência à Saúde, de acordo com as áreas de atuação estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria.

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À ASSESSORA OU ASSESSOR-CHEFE DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º Fica delegada competência à Assessora-Chefe ou ao Assessor-Chefe da Presidência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - atos de mero expediente, sem caráter decisório, que visem impulsionar a instrução de expedientes e processos administrativos, e a restituição dos atos oficiais assinados pela Presidente ou Presidente às unidades administrativas responsáveis;

II - convocar Juízas e Juízes, titulares ou substitutos, do Tribunal, nas hipóteses regimentais;

III - subscrever memorandos;

IV - solicitar diárias e passagens para a Presidente ou o Presidente e para as servidoras e servidores lotados no Gabinete da Presidência;

V - autorizar o arquivamento dos processos administrativos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar essa qualidade nos seus fundamentos, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 117, de 18 de abril de 2018.

Cuiabá, 24 de abril de 2025.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente

________________

* Este texto não substitui o publicado em 28/04/2025 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4390, p. 3-6.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 198 de 2025 e nº 204 de 2025)*

Delega competências à Diretora ou Diretor-Geral, Secretária ou Secretário de Administração e Orçamento, Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas e Assessora ou Assessor-Chefe da Presidência

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, incisos XI e XLIII, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno),

Considerando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência, previstos no artigo 5º, inciso LXXIII, e artigo 37, caput, da Constituição da República;

Considerando a necessidade de assegurar celeridade aos atos administrativos, nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando as informações constantes do SEI nº 02618.2023-0,

RESOLVE

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Delegar competências à Diretora ou Diretor-Geral, Secretária ou Secretário de Administração e Orçamento, Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas e Assessora-Chefe ou Assessor-Chefe da
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Nas hipóteses de impedimentos, afastamentos ou ausências da pessoa titular, a delegação poderá ser exercida por quem o substituir, conforme regular designação.

Art. 2º Os atos delegados de ordenação de despesa ficam limitados ao décuplo do valor previsto artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Os atos delegados de ordenação de despesas ficam limitados à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 198 de 16/05/2025)

Art. 2º Os atos delegados de ordenação de despesas ficam limitados ao quádruplo do valor previsto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 198 de 16/05/2025) e com nova redação dada pela Portaria nº 204 de 19/05/2025)

Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica aos artigos 3º, I, XIII e XV, e 4º, II, desta Portaria.  (Parágrafo único revogado pela Portaria nº 198 de 16/05/2025)

Parágrafo único. A limitação prevista no caput não se aplica aos artigos 3º, I, XIII e XV e 4º, II, desta Portaria. (Parágrafo único revogado pela Portaria nº 198 de 16/05/2025 e acrescido pela Portaria nº 204 de 19/05/2025)

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À DIRETORA OU DIRETOR-GERAL

Art. 3º À Diretora ou Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I. Autorizar a emissão, reforço, anulação e cancelamento de notas de empenho e o pagamento de despesas, inclusive as despesas obrigatórias;

II. Autorizar a contratação, suas alterações e as despesas, respectivas ou de outra natureza, rescindi-la, revogálas ou anulá-las;

III. Conceder suprimento de fundos;

IV. Decidir sobre as prestações de contas relativas à utilização de suprimento de fundos;

V. Solicitar créditos adicionais e provisões;

VI. Reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar a respectiva despesa;

VII. Autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido nos artigos 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigos 67 a 70, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

VIII. Aprovar os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos e termos de referência;

IX. Designar agente de contratação, pregoeira ou pregoeiro e sua equipe de apoio e as comissões previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

X. Autorizar a abertura de licitação e proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando, quando for o caso, o respectivo objeto, ou promovendo seu cancelamento, revogação ou anulação, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos à sua apreciação por pregoeira, pregoeiro ou comissão de licitação;

XI. Decidir sobre a aplicação de sanções administrativas nos processos de licitação e contratação, com exceção da aplicação de penalidade que importe em inidoneidade para licitar e contratar com o poder público;

XII. Autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 74 e 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XIII. Assinar contratos, termos aditivos, apostilas, termos de cessão de uso, termos de cooperação técnica, termo de rescisão, distratos, atas de registros de preços, ajustes e congêneres;

XIV. Declarar que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a teor do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

XV. Assinar os documentos necessários à execução da despesa do Tribunal;

XVI. Autorizar a regularização contábil, quando necessária;

XVII. Autorizar a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes;

XVIII. Autorizar o acesso dos servidores aos sistemas governamentais;

XIX. Autorizar o empréstimo de bens imóveis;

XX. Autorizar o fornecimento de passagens, a concessão de diárias e a indenização de transporte para juíza ou juiz eleitoral, servidora ou servidor, colaboradora ou colaborador, inclusive eventuais, em viagem a serviço;

XXI. Autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos termos estabelecidos em normativos próprios;

XXII. Autorizar a realização de eventos de capacitação e a participação de servidora ou servidor, ressalvada a competência da Escola Judiciária Eleitoral;

XXIII. Designar grupos de trabalho, forças-tarefas e comissões, com exceção das de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

XXIV. Conceder ajuda de custo, quando preenchidos os requisitos legais;

XXV. Lotar, observada a formação e o perfil profissional, servidoras e servidores da Secretaria, observando a prévia indicação, pela autoridade responsável, quando se tratar de lotação na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na Ouvidoria Eleitoral, na Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral e nos gabinetes dos Juízes-Membros do Tribunal;

XXVI. Conceder a isenção de imposto de renda a servidoras e servidores inativos ou pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos que não impliquem alteração do fundamento legal do benefício;

XXVII. Conceder licença capacitação.

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 4º À Secretária ou Secretário de Administração e Orçamento fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I. Apreciar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas;

II. Autorizar o reforço, a anulação e/ou o cancelamento de empenho;

III. Gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;

IV. Autorizar o empréstimo de bens móveis, exceto urnas eletrônicas;

V. Autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre órgãos da Justiça Eleitoral.

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À SECRETÁRIA OU SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 5º À Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas fica delegada competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - conceder:

a) licenças médicas, à vista dos respectivos laudos;

b) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

c) auxílio-funeral;

d) auxílio-natalidade;

e) assistência pré-escolar;

f) deslocamento nas situações previstas no artigo 18, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

g) adicional de qualificação, previsto no artigo 14, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

h) progressão funcional e promoção para servidoras e servidores;

i) reembolso odontológico, farmacológico e postural.

II - autorizar:

a) a fruição e a alteração do período de gozo de férias de servidoras e servidores;

b) o horário especial de trabalho para servidoras e servidores estudantes, com deficiência, servidoras lactantes, instrutoras e instrutores internos;

c) ausência ao serviço, nas situações previstas nos artigos 97, e 102, incisos I, VI, VIII, alíneas "a" e "b", IX e X, da Lei nº 8.112, de 1990 e nas situações previstas na Portaria TRE-MT nº 186, de 1º de julho de 2004, ou outro normativo que a substitua.

III - decidir os pedidos de:

a) faltas justificadas previstas no artigo 8º, incisos I a VII, da Portaria nº 186, de 1º de julho de 2004;

b) inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito;

IV - dar publicidade às substituições ocorridas no mês;

V - comunicar o deferimento ou indeferimento da requisição de servidoras e servidores, lotados na Secretaria do Tribunal, ao órgão de origem;

VI - autorizar o registro do casamento ou da união estável nos assentamentos funcionais de servidora ou servidor;

VII - firmar os termos de compromisso de estágio;

VIII - conceder vista ou carga dos processos em tramitação na Secretaria de Gestão de Pessoas à pessoa que querer, ou a seu representante legal.

Parágrafo único. As competências descritas neste artigo, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "g"; inciso II, alíneas "a" e "c"; inciso III, alínea "a"; e incisos IV, VI e VII poderão ser à Coordenadora ou Coordenador de Pessoal, à Coordenadora ou Coordenador de Educação e Desenvolvimento e à Coordenadora ou Coordenador de Assistência à Saúde, de acordo com as áreas de atuação estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria.

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS À ASSESSORA OU ASSESSOR-CHEFE DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º Fica delegada competência à Assessora-Chefe ou ao Assessor-Chefe da Presidência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - atos de mero expediente, sem caráter decisório, que visem impulsionar a instrução de expedientes e processos administrativos, e a restituição dos atos oficiais assinados pela Presidente ou Presidente às unidades administrativas responsáveis;

II - convocar Juízas e Juízes, titulares ou substitutos, do Tribunal, nas hipóteses regimentais;

III - subscrever memorandos;

IV - solicitar diárias e passagens para a Presidente ou o Presidente e para as servidoras e servidores lotados no Gabinete da Presidência;

V - autorizar o arquivamento dos processos administrativos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar essa qualidade nos seus fundamentos, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 117, de 18 de abril de 2018.

Cuiabá, 24 de abril de 2025.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente

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* Este texto não substitui o publicado em 28/04/2025 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4390, p. 3-6.

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