Portaria nº 214 de 2024

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 319 de 23/7/2025)*

Institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com fulcro na Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 03060.2024-6;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n° 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024, que ao alterar a Resolução CNJ n° 364/2021, dispôs sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresentou o Modelo Exemplificativo das diretrizes para a criação de tal órgão no âmbito dos Tribunais Brasileiros;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n° 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência a respeito dos direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 03060.2024-6,

RESOLVE

Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (UMF/TRE-MT).

Art. 2° Constituem funções da UMF/TRE-MT:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças,
medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3° Compõem a UMF/TRE-MT:

I - Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juiz da 39ª Zona Eleitoral - Cuiabá, que a presidirá; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 319 de 23/7/2025)

II - Wladys Roberto Freire do Amaral, Juiz da 49ª Zona Eleitoral - Várzea Grande; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 319 de 23/7/2025)

III - Alex Nunes de Figueiredo, Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá;

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de abril de 2024.


Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT

______________

* Este texto não substitui o publicado em 2/5/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4120, p. 3-4.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 319 de 23/7/2025)*

Institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com fulcro na Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 03060.2024-6;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n° 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024, que ao alterar a Resolução CNJ n° 364/2021, dispôs sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresentou o Modelo Exemplificativo das diretrizes para a criação de tal órgão no âmbito dos Tribunais Brasileiros;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n° 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência a respeito dos direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 03060.2024-6,

RESOLVE

Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (UMF/TRE-MT).

Art. 2° Constituem funções da UMF/TRE-MT:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças,
medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3° Compõem a UMF/TRE-MT:

I - Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza da 39ª Zona Eleitoral - Cuiabá, que a presidirá;

I - Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juiz da 39ª Zona Eleitoral - Cuiabá, que a presidirá; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 319 de 23/7/2025)

II - Jamilson Haddad Campos, Juiz da 1ª Zona Eleitoral - Cuiabá;

II - Wladys Roberto Freire do Amaral, Juiz da 49ª Zona Eleitoral - Várzea Grande; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 319 de 23/7/2025)

III - Alex Nunes de Figueiredo, Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiabá;

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de abril de 2024.


Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT

______________

* Este texto não substitui o publicado em 2/5/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4120, p. 3-4.

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