Portaria nº 476 de 2018

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 398/2019 e nº 437/2019)*

Torna público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 8047/2018,

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊSDIASDESCRIÇÃOLEI
JaneiroConfraternização UniversalLei nº 662/1949
2 a 6Feriado ForenseLei nº 5.010/1966
Fevereiro---------
Março4 e 5CarnavalLei nº 5.010/1966
Abril17 a 19Semana SantaLei nº 5.010/1966
21TiradentesLei nº 662/1949
MaioDia do TrabalhadorLei nº 662/1949
Junho20Corpus ChristiLei nº 9.093/1995
Julho---------
Agosto11Criação dos Cursos Jurídicos no BrasilLei nº 5.010/1966
Setembro7Independência do BrasilLei nº 662/1949
Outubro12Nossa Senhora Aparecida - Padroeira
do Brasil
Lei nº 6.802/1980
28Dia do Servidor PúblicoLei nº 8.112/1990
31

Dia do Servidor Público
(Dia alterado pela Portarias nº 398/2019)

Lei nº 8.112/1990
NovembroTodos os SantosLei nº 5.010/1966
2FinadosLei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15Proclamação da RepúblicaLei nº 662/1949
20Consciência NegraLei nº 7.879/2002
18Consciência Negra
(Dia alterado pela Portaria nº 437/2019)
Lei nº 7.879/2002
Dezembro8Dia da JustiçaLei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada ConceiçãoLei nº 5.576/2012
20 a 31Feriado ForenseLei nº 5.010/1966
25NatalLei nº 662/1949

 

Art. 2º O feriado de comemoração do aniversário do município de Cuiabá, dia 8 de abril, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.365/2005, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.

Parágrafo único. Nessa data, a Secretaria do Tribunal deverá funcionar em regime de plantão para dar suporte ao funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados legalmente instituídos nos municípios em que se encontram instaladas suas respectivas sedes.

Parágrafo único. O ato de decretação do feriado municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo eletrônico, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros e divulgação.

Art. 4º Os dias em que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais não funcionarem em razão dos feriados de que trata esta Portaria deverão ser divulgados nas mídias sociais e no sítio deste Tribunal na internet, além de outros meios que se prestem ao amplo conhecimento público.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2018.


Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente do TRE-MT

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 29/10/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.783, p. 4 - 6.

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 398/2019 e nº 437/2019)*

Torna público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 8047/2018,

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊSDIASDESCRIÇÃOLEI
JaneiroConfraternização UniversalLei nº 662/1949
2 a 6Feriado ForenseLei nº 5.010/1966
Fevereiro---------
Março4 e 5CarnavalLei nº 5.010/1966
Abril17 a 19Semana SantaLei nº 5.010/1966
21TiradentesLei nº 662/1949
MaioDia do TrabalhadorLei nº 662/1949
Junho20Corpus ChristiLei nº 9.093/1995
Julho---------
Agosto11Criação dos Cursos Jurídicos no BrasilLei nº 5.010/1966
Setembro7Independência do BrasilLei nº 662/1949
Outubro12Nossa Senhora Aparecida - Padroeira
do Brasil
Lei nº 6.802/1980
31Dia do Servidor Público
(Dia alterado pela Portarias nº 398/2019)
Lei nº 8.112/1990
NovembroTodos os SantosLei nº 5.010/1966
2FinadosLei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15Proclamação da RepúblicaLei nº 662/1949
18Consciência Negra
(Dia alterado pela Portaria nº 437/2019)
Lei nº 7.879/2002
Dezembro8Dia da JustiçaLei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada ConceiçãoLei nº 5.576/2012
20 a 31Feriado ForenseLei nº 5.010/1966
25NatalLei nº 662/1949

 

Art. 2º O feriado de comemoração do aniversário do município de Cuiabá, dia 8 de abril, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.365/2005, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.

Parágrafo único. Nessa data, a Secretaria do Tribunal deverá funcionar em regime de plantão para dar suporte ao funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados legalmente instituídos nos municípios em que se encontram instaladas suas respectivas sedes.

Parágrafo único. O ato de decretação do feriado municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo eletrônico, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros e divulgação.

Art. 4º Os dias em que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais não funcionarem em razão dos feriados de que trata esta Portaria deverão ser divulgados nas mídias sociais e no sítio deste Tribunal na internet, além de outros meios que se prestem ao amplo conhecimento público.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2018.


Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente do TRE-MT

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 29/10/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.783, p. 4 - 6.

Portaria nº 476 de 23 de outubro de 2017, publicada em 29/10/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.783, p. 4 - 6.

Normas alteradoras:

Portaria nº 398 de 30 de setembro de 2019, publicada em 04/10/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.21, p.3.

Portaria nº 437 de 28 de outubro de 2019, publicada em 29/10/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.038, p.3.