Portaria nº 425, de 27 de setembro de 2016

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 469/2016)*

Estabelece o horário de atendimento ao público na véspera e no dia das eleições, altera a fruição do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI e XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.320/2016, 

RESOLVE

Seção I

Dos Horários de Atendimento ao Público 

Art. 1º O horário de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2016, dar-se-á nos seguintes termos:

I – nos dias 1º e 3 de outubro de 2016, terá início às 14 e término às 19 horas;

II – no dia 2 de outubro de 2016, terá início às 7 e término às 19 horas.

Parágrafo único. No dia 3 de outubro de 2016 a jornada de trabalho dos servidores será de 5 horas.

Art. 2º Em havendo o 2º turno de votação, os horários de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, nos dias 29 e 30 de outubro, dar-se-ão nos seguintes termos:

I – Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais da capital:

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 15 e término às 19 horas; (Alínea com redação dada pela Portaria nº 469 de 25/10/2016)

b) dia 30 de outubro de 2016: início às 7 e término às 19 horas.

II – Cartórios Eleitorais do interior do estado:

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 15 e término às 19 horas;

b) dia 30 de outubro de 2016: início às 8 e término às 19 horas.

Art. 3º O protocolo da Secretaria deverá funcionar durante todo o período de atendimento ao público.

Art. 4º Em não havendo o 2º turno de votação, o horário de atendimento ao público dar-se-á nos seguintes termos:

I – na Secretaria do Tribunal, nos dias 29 e 30 de outubro de 2016, terá início às 15 e término às 19 horas;

II – nos Cartórios Eleitorais:

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 15 e término às 19 horas;

b) dia 30 de outubro de 2016: início às 8 e término às19 horas.

Seção II

Do Feriado Alusivo ao Dia do Servidor Público

Art. 5º Alterar a data de fruição do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), para o dia 31 de outubro de 2016 (segunda-feira), nos termos do art. 3º da Portaria nº 397/2015.

Parágrafo único. Nos termos do art. 4º da Resolução TRE-MT nº 1835/2016, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, na data de que trata o caput.

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2016.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

________________

* Este texto não substitui o publicado em 29/9/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2246, p. 2-3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 469/2016)*

Estabelece o horário de atendimento ao público na véspera e no dia das eleições, altera a fruição do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI e XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.320/2016, 

RESOLVE

Seção I

Dos Horários de Atendimento ao Público 

Art. 1º O horário de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2016, dar-se-á nos seguintes termos:

I – nos dias 1º e 3 de outubro de 2016, terá início às 14 e término às 19 horas;

II – no dia 2 de outubro de 2016, terá início às 7 e término às 19 horas.

Parágrafo único. No dia 3 de outubro de 2016 a jornada de trabalho dos servidores será de 5 horas.

Art. 2º Em havendo o 2º turno de votação, os horários de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, nos dias 29 e 30 de outubro, dar-se-ão nos seguintes termos:

I – Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais da capital:

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 12 e término às 19 horas;

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 15 e término às 19 horas; (Alínea com redação dada pela Portaria nº 469 de 25/10/2016)

b) dia 30 de outubro de 2016: início às 7 e término às 19 horas.

II – Cartórios Eleitorais do interior do estado:

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 15 e término às 19 horas;

b) dia 30 de outubro de 2016: início às 8 e término às 19 horas.

Art. 3º O protocolo da Secretaria deverá funcionar durante todo o período de atendimento ao público.

Art. 4º Em não havendo o 2º turno de votação, o horário de atendimento ao público dar-se-á nos seguintes termos:

I – na Secretaria do Tribunal, nos dias 29 e 30 de outubro de 2016, terá início às 15 e término às 19 horas;

II – nos Cartórios Eleitorais:

a) dia 29 de outubro de 2016: início às 15 e término às 19 horas;

b) dia 30 de outubro de 2016: início às 8 e término às19 horas.

Seção II

Do Feriado Alusivo ao Dia do Servidor Público

Art. 5º Alterar a data de fruição do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), para o dia 31 de outubro de 2016 (segunda-feira), nos termos do art. 3º da Portaria nº 397/2015.

Parágrafo único. Nos termos do art. 4º da Resolução TRE-MT nº 1835/2016, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, na data de que trata o caput.

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2016.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

________________

* Este texto não substitui o publicado em 29/9/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2246, p. 2-3.

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