Portaria nº 440, de 21 de outubro de 2014
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 467/2014 e nº 416/2015; e revogada pela Portaria nº 293/2017)*
Fixa o limite máximo de participação do TRE/MT no custeio do Programa de Assistência MédicaComplementar, a partir de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso XI do Regimento Interno do TRE/MT e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução 690, de 31/05/2011, que vincula o custeio das mensalidades do Programa de Assistência Médica Complementar deste Tribunal à existência de recursos orçamentários, mediante edição de Portaria Presidencial;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação da execução do orçamento destinado às ações de saúde, para atendimento de todos os programas/projetos relacionados à área;
CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes do PAe n. 7030/2014.
RESOLVE:
Art. 1º O percentual de participação deste Tribunal no custeio das mensalidades dos beneficiários-titulares vinculados ao Programa de Assistência Médica Complementar, a partir de junho de 2014, será de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. Os dependentes/pensionistas serão custeados/reembolsados pelo respectivo titular, mediante desconto em folha de pagamento, cabendo ao TRE-MT o custeio/reembolso na ordem do fator multiplicador, conforme anexo I da Resolução TRE-MT nº690/2011.
Art. 2° Confirmada a disponibilidade de recursos orçamentários, o limite máximo que poderá ser custeado/reembolsado pelo TRE-MT pela participação dos beneficiários dependentes legais/econômicos e pensionistas a partir do mês de novembro de 2014, será realizado de acordo com a tabela a seguir: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 467 de 6/11/2014 - Obs. a Portaria nº 467 de 6/11/2014 aumentou o limite máximo, especificamente, nos meses de novembro e dezembro de 2014 - com nova redação dada pela Portaria nº 416 de 14/12/2015)
Faixa | Faixa de remuneração do servidor | Valor Máximo – R$ |
1 | Até R$ 10.546,50 | Até R$ 665,00 |
2 | De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | Até R$ 570,00 |
3 | A partir de R$ 17.483,63 | Até R$ 475,00 |
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, mormente Portaria 190/2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, 21 de outubro de 2014.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente do TRE-MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 23/10/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1777, p. 10.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 467/2014 e nº 416/2015; e revogada pela Portaria nº 293/2017)*
Fixa o limite máximo de participação do TRE/MT no custeio do Programa de Assistência MédicaComplementar, a partir de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso XI do Regimento Interno do TRE/MT e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução 690, de 31/05/2011, que vincula o custeio das mensalidades do Programa de Assistência Médica Complementar deste Tribunal à existência de recursos orçamentários, mediante edição de Portaria Presidencial;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação da execução do orçamento destinado às ações de saúde, para atendimento de todos os programas/projetos relacionados à área;
CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes do PAe n. 7030/2014.
RESOLVE:
Art. 1º O percentual de participação deste Tribunal no custeio das mensalidades dos beneficiários-titulares vinculados ao Programa de Assistência Médica Complementar, a partir de junho de 2014, será de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. Os dependentes/pensionistas serão custeados pelo respectivo titular, mediante desconto em folha de pagamento, cabendo ao TRE-MT o custeio na ordem do fator multiplicador, conforme anexo I da Resolução TRE-MT nº 690/2011.
Parágrafo único. Os dependentes/pensionistas serão custeados/reembolsados pelo respectivo titular, mediante desconto em folha de pagamento, cabendo ao TRE-MT o custeio/reembolso na ordem do fator multiplicador, conforme anexo I da Resolução TRE-MT nº690/2011.
Art. 2º Confirmada a disponibilidade de recursos orçamentários, o limite máximo que poderá ser custeado pelo TRE-MT pela participação dos beneficiários dependentes legais/econômicos e pensionistas a partir do mês de novembro de 2014, será realizado de acordo com a tabela a seguir: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 467 de 6/11/2014 - Obs. a Portaria nº 467 de 6/11/2014 aumentou o limite máximo, especificamente, nos meses de novembro e dezembro de 2014)
Art. 2° Confirmada a disponibilidade de recursos orçamentários, o limite máximo que poderá ser custeado/reembolsado pelo TRE-MT pela participação dos beneficiários dependentes legais/econômicos e pensionistas a partir do mês de novembro de 2014, será realizado de acordo com a tabela a seguir: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 467 de 6/11/2014 - Obs. a Portaria nº 467 de 6/11/2014 aumentou o limite máximo, especificamente, nos meses de novembro e dezembro de 2014 - com nova redação dada pela Portaria nº 416 de 14/12/2015)
Faixa | Faixa de remuneração do servidor | Valor Máximo – R$ |
1 | Até R$ 10.546,50 | Até R$ 406,00 |
2 | De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | Até R$ 348,00 |
3 | A partir de R$ 17.483,63 | Até R$ 290,00 |
Faixa | Faixa de remuneração do servidor | Valor Máximo – R$ |
1 | Até R$ 10.546,50 | Até R$ 665,00 |
2 | De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | Até R$ 570,00 |
3 | A partir de R$ 17.483,63 | Até R$ 475,00 |
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, mormente Portaria 190/2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, 21 de outubro de 2014.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente do TRE-MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 23/10/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1777, p. 10.
Portaria nº 440 de 21/10/2014, publicada em 23/10/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1777, p. 10.
Norma revogadora:
Portaria nº 293 de 5/7/2017, publicada em 10/7/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2446, p. 5.
Normas alteradoras:
Portaria nº 467 de 6/11/2014, publicada em 10/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1790, p. 2.
Portaria nº 416 de 14/12/2015, publicada em 17/12/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2053, p. 2.