Portaria nº 409, de 25 de setembro de 2014
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 421/2014,)*
Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor na véspera e no dia seguinte às Eleições de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XXXV, do artigo 19, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento do Protocolo da Secretaria do Tribunal, para atendimento ao público no dia 04/10/2014, véspera do 1º Turno das Eleições de 2014, será das 09 às 19 horas.
Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, os Cartórios Eleitorais poderão manter o atendimento ao público das 14 às 19 horas, no dia 04/10/2014.
Art. 2º No dia 06/10/2014 o horário de funcionamento da Secretaria, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, será, excepcionalmente, das 13 às 17 horas.
Parágrafo único. O horário de funcionamento do Protocolo e da Secretaria Judiciária do Tribunal, para atendimento ao público no dia 06/10/2014, será das 13 às 19 horas, mediante revezamento entre os servidores lotados nessas unidades, tendo em vista o disposto no caput do art. 2º, da Portaria nº 409, de 25/09/2014. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 421 de 4/10/2014)
Art. 3º Sem prejuízo das atividades que devam ser executadas após a Eleição, os servidores estão dispensados do expediente do dia 06/10/2014, devendo ser mantido pelo menos um servidor em cada Cartório, Central de Atendimento, Protocolo, além de outras unidades do Tribunal em que se verificar a necessidade de funcionamento.
Parágrafo único. As Unidades deverão organizar escala para garantir que o servidor que trabalhar no dia 06/10 seja dispensado por um dia de trabalho até o final da semana da eleição, sem necessidade de compensação.
Art. 4º Aplicam-se as disposições acima para os dias 25/10/2014 (véspera) e 27/10/2014 (dia posterior) ao pleito, na hipótese de 2º turno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2014.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 30/9/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1758, p. 7.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 421/2014,)*
Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor na véspera e no dia seguinte às Eleições de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XXXV, do artigo 19, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento do Protocolo da Secretaria do Tribunal, para atendimento ao público no dia 04/10/2014, véspera do 1º Turno das Eleições de 2014, será das 09 às 19 horas.
Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, os Cartórios Eleitorais poderão manter o atendimento ao público das 14 às 19 horas, no dia 04/10/2014.
Art. 2º No dia 06/10/2014 o horário de funcionamento da Secretaria, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, será, excepcionalmente, das 13 às 17 horas.
Parágrafo único. O horário de funcionamento do Protocolo e da Secretaria Judiciária do Tribunal, para atendimento ao público no dia 06/10/2014, será das 13 às 19 horas, mediante revezamento entre os servidores lotados nessas unidades, tendo em vista o disposto no caput do art. 2º, da Portaria nº 409, de 25/09/2014. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 421 de 4/10/2014)
Art. 3º Sem prejuízo das atividades que devam ser executadas após a Eleição, os servidores estão dispensados do expediente do dia 06/10/2014, devendo ser mantido pelo menos um servidor em cada Cartório, Central de Atendimento, Protocolo, além de outras unidades do Tribunal em que se verificar a necessidade de funcionamento.
Parágrafo único. As Unidades deverão organizar escala para garantir que o servidor que trabalhar no dia 06/10 seja dispensado por um dia de trabalho até o final da semana da eleição, sem necessidade de compensação.
Art. 4º Aplicam-se as disposições acima para os dias 25/10/2014 (véspera) e 27/10/2014 (dia posterior) ao pleito, na hipótese de 2º turno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2014.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
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(*) Este texto não substitui o publicado em 30/9/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1758, p. 7.
Portaria nº 409 de 25/9/2014, publicada em 30/9/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1758, p. 7.
Norma alteradora:
Portaria nº 421 de 4/10/2014, publicada em 5/10/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1763, p. 2.