Portaria nº 449, de 1 de outubro de 2013

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 453/2013)*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 19, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o princípio da eficiência e a necessidade de melhor aproveitamento da força laboral da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado; considerando que a DiretoriaGeral, as Secretarias e a Corregedoria deste Tribunal, os chefes de cartório, bem ainda o sindicato foram consultados e manifestaram-se favoravelmente à transferência do feriado;

RESOLVE:

Art. 1º. Transferir o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, segunda-feira,  para o dia 31 de outubro, quinta-feira.

Art. 2º. Estabelecer que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 31 de outubro ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 453, de 2/10/2013)

Publique-se. Comunique-se.

Cuiabá, 1º de outubro de 2013.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente do TRE

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 2/10/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1505, p. 9.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 453/2013)*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 19, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o princípio da eficiência e a necessidade de melhor aproveitamento da força laboral da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado; considerando que a DiretoriaGeral, as Secretarias e a Corregedoria deste Tribunal, os chefes de cartório, bem ainda o sindicato foram consultados e manifestaram-se favoravelmente à transferência do feriado;

RESOLVE:

Art. 1º. Transferir o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, segunda-feira,  para o dia 31 de outubro, quinta-feira.

Art. 2º. Estabelecer que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 28 de outubro ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 2º. Estabelecer que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 31 de outubro ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 453, de 2/10/2013)

Publique-se. Comunique-se.

Cuiabá, 1º de outubro de 2013.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente do TRE

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 2/10/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1505, p. 9.

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