Portaria nº 99, de 9 de maio de 2012

Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 203/2012)*

Fixa novos valores de reembolso aos Oficiais de Justiça ad hoc no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução TRE/MT nº 510, de 08 de junho de 2004, que dispõe sobre a retribuição aos Oficiais de Justiça;

CONSIDERANDO o expediente de protocolo nº 8.056/2012,

RESOLVE

Art. 1º Fixar os limites de reembolso mensal das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça "ad hoc" dos Cartórios Eleitorais e Secretaria deste Regional, independentemente da quantidade de mandados cumpridos, com efeitos a contar de 1º/06/2012, conforme os seguintes parâmetros, até ulterior deliberação:

I. Zonas Eleitorais com até 20 mil eleitores: R$1.000,00.

II. Zonas Eleitorais com eleitorado acima de 20 mil e até 40 mil eleitores: R$ 1.250,00.

III. Zonas Eleitorais com eleitorado acima de 40 mil e até 60 mil eleitores: R$1.500,00.

IV. Zonas Eleitorais com eleitorado acima de 60 mil eleitores e a Secretaria do TRE/MT: R$2.000,00.

Art. 2º Os limites de reembolso por Cartório Eleitoral previstos no art. 1º referem-se ao cumprimento de diligências e mandados desta Justiça Especializada, observadas as disposições do art. 4º da Resolução TRE/MT nº 510/2004. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 203 de 30/8/2012)

Parágrafo único. Na Secretaria Judiciária e nos Cartórios Eleitorais em que haja mais de um Oficial de Justiça "ad hoc" designado, o reembolso será rateado proporcionalmente aos mandados cumpridos pelos servidores, caso exceda o limite. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 203 de 30/8/2012)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2012

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 11/5/2012 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1119, p. 4-5.

Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 203/2012)*

Fixa novos valores de reembolso aos Oficiais de Justiça ad hoc no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução TRE/MT nº 510, de 08 de junho de 2004, que dispõe sobre a retribuição aos Oficiais de Justiça;

CONSIDERANDO o expediente de protocolo nº 8.056/2012,

RESOLVE

Art. 1º Fixar os limites de reembolso mensal das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça "ad hoc" dos Cartórios Eleitorais e Secretaria deste Regional, independentemente da quantidade de mandados cumpridos, com efeitos a contar de 1º/06/2012, conforme os seguintes parâmetros, até ulterior deliberação:

I. Zonas Eleitorais com até 20 mil eleitores: R$1.000,00.

II. Zonas Eleitorais com eleitorado acima de 20 mil e até 40 mil eleitores: R$ 1.250,00.

III. Zonas Eleitorais com eleitorado acima de 40 mil e até 60 mil eleitores: R$1.500,00.

IV. Zonas Eleitorais com eleitorado acima de 60 mil eleitores e a Secretaria do TRE/MT: R$2.000,00.

Art. 2º O reembolso será realizado por Oficial de Justiça nomeado "ad hoc" para o cumprimento de mandados provenientes desta Justiça Especializada, observadas as disposições do art. 4º da Resolução TRE/MT nº 510/2004.

Art. 2º Os limites de reembolso por Cartório Eleitoral previstos no art. 1º referem-se ao cumprimento de diligências e mandados desta Justiça Especializada, observadas as disposições do art. 4º da Resolução TRE/MT nº 510/2004. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 203 de 30/8/2012)

Parágrafo único. Na Secretaria Judiciária e nos Cartórios Eleitorais em que haja mais de um Oficial de Justiça "ad hoc" designado, o reembolso será rateado proporcionalmente aos mandados cumpridos pelos servidores, caso exceda o limite. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 203 de 30/8/2012)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2012

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 11/5/2012 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1119, p. 4-5.

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