Portaria nº 176, de 4 de julho de 2012

Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 179/2012)*

Disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE) durante o período eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando o contido no Memorando nº. 21/2012/SJ/TRE-MT (protocolo nº. 31.137/2012), bem ainda o artigo 1º da Resolução TRE-MT nº 578, de 10/07/07, o artigo 4º, § 1º, da Resolução TRE-MT nº 578/07, editado em obediência à regra estabelecida no artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, e, finalmente, tendo em vista que a partir do dia 5 de julho até o término do período de plantão os prazos são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90 e da Resolução TSE nº 23.341/11 (Calendário Eleitoral) RESOLVE, autorizar, ad referendum do Pleno, o funcionamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, durante o período eleitoral, nos seguintes termos:

Art. 1º Esta portaria disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE) durante o período eleitoral.

Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE) poderá ser veiculado aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre 5 de julho e 11 de dezembro de 2012, nos casos previstos na legislação eleitoral.

Art. 3º Deverão ser obrigatoriamente publicados no DJE:

I - os atos relativos às representações arroladas no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.367/11;

II - os atos relativos às ações de investigação judicial eleitoral (AIJE);

III - as decisões que julgarem as prestações de contas de campanha (art. 30, § 5º, da Lei 9.504/97).

§1º Os atos descritos nos incisos I e II poderão ser publicados aos sábados, domingos e feriados durante o período de 5 de julho até 13 de outubro de 2012, e no município de Cuiabá, se houver segundo turno, até 16 de novembro de 2012 (Resolução TSE nº 23.341/11).

§2º As decisões descritas no inciso III poderão ser publicadas aos sábados, domingos e feriados até 11 de dezembro de 2012 (Resolução TSE nº 23.341/11).

Art. 4º Nas situações em que a legislação eleitoral dispuser que os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, estes deverão ser considerados dias úteis, para efeito do que preconiza o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/06.

Art. 5º (Artigo revogado pela Portaria nº 179 de 6/7/2012)

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 04 de julho de 2012.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do TRE-MT

__________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 5/7/2012 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1157, p. 1-2.

Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 179/2012)*

Disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE) durante o período eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando o contido no Memorando nº. 21/2012/SJ/TRE-MT (protocolo nº. 31.137/2012), bem ainda o artigo 1º da Resolução TRE-MT nº 578, de 10/07/07, o artigo 4º, § 1º, da Resolução TRE-MT nº 578/07, editado em obediência à regra estabelecida no artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, e, finalmente, tendo em vista que a partir do dia 5 de julho até o término do período de plantão os prazos são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90 e da Resolução TSE nº 23.341/11 (Calendário Eleitoral) RESOLVE, autorizar, ad referendum do Pleno, o funcionamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, durante o período eleitoral, nos seguintes termos:

Art. 1º Esta portaria disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE) durante o período eleitoral.

Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE) poderá ser veiculado aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre 5 de julho e 11 de dezembro de 2012, nos casos previstos na legislação eleitoral.

Art. 3º Deverão ser obrigatoriamente publicados no DJE:

I - os atos relativos às representações arroladas no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.367/11;

II - os atos relativos às ações de investigação judicial eleitoral (AIJE);

III - as decisões que julgarem as prestações de contas de campanha (art. 30, § 5º, da Lei 9.504/97).

§1º Os atos descritos nos incisos I e II poderão ser publicados aos sábados, domingos e feriados durante o período de 5 de julho até 13 de outubro de 2012, e no município de Cuiabá, se houver segundo turno, até 16 de novembro de 2012 (Resolução TSE nº 23.341/11).

§2º As decisões descritas no inciso III poderão ser publicadas aos sábados, domingos e feriados até 11 de dezembro de 2012 (Resolução TSE nº 23.341/11).

Art. 4º Nas situações em que a legislação eleitoral dispuser que os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, estes deverão ser considerados dias úteis, para efeito do que preconiza o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/06.

Art. 5º Sempre que o publicador solicitar qualquer veiculação em sábado, domingo e feriado, deverá registrar no sistema informatizado do DJE que a matéria se insere em uma das previsões descritas nos incisos I, II e III do art. 3º. (Artigo revogado pela Portaria nº 179 de 6/7/2012)

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 04 de julho de 2012.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do TRE-MT

__________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 5/7/2012 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1157, p. 1-2.

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