Portaria nº 273, de 1 de julho de 2010
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 285/2010)*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o Calendário Eleitoral referente às Eleições Gerais 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o horário de funcionamento da Secretaria do TRE/MT no período de 07 de julho a 19 de outubro de 2010, caso haja apenas 1º turno de votação, ou no período de 05 de julho a 16 de novembro de 2010, caso haja 2º turno de votação, das 09 às 19 horas.
Parágrafo único. O atendimento ao público continuará a ser prestado das 12h às 19h.
Art. 2º Fixar o horário dos plantões aos sábados, domingos e feriados, a serem realizados pela Secretaria do TRE/MT durante os períodos tratados no caput do art. 1º, das 14 às 19 horas.
Art. 3º Fica mantido o horário previsto na Portaria n. 36/2007 para o expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 5/7/2010)
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 1º de julho de 2010.
Desembargador Rui Ramos Ribeiro
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 2/7/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 678, p. 3.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 285/2010)*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o Calendário Eleitoral referente às Eleições Gerais 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o horário de funcionamento da Secretaria do TRE/MT no período de 07 de julho a 19 de outubro de 2010, caso haja apenas 1º turno de votação, ou no período de 05 de julho a 16 de novembro de 2010, caso haja 2º turno de votação, das 09 às 19 horas.
Parágrafo único. O atendimento ao público continuará a ser prestado das 12h às 19h.
Art. 2º Fixar o horário dos plantões aos sábados, domingos e feriados, a serem realizados pela Secretaria do TRE/MT durante os períodos tratados no caput do art. 1º, das 14 às 19 horas.
Art. 3º Fica mantido o horário previsto na Portaria n. 36/2006 para o expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor.
Art. 3º Fica mantido o horário previsto na Portaria n. 36/2007 para o expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 5/7/2010)
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 1º de julho de 2010.
Desembargador Rui Ramos Ribeiro
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 2/7/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 678, p. 3.
Portaria nº 273 de 1/07/2010, publicada em 2/7/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 678, p. 3.
Norma alteradora:
Portaria nº 285 de 5/7/2010, publicada em 9/7/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 683, p. 2.