Portaria nº 273, de 1 de julho de 2010

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 285/2010)*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o Calendário Eleitoral referente às Eleições Gerais 2010.

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o horário de funcionamento da Secretaria do TRE/MT no período de 07 de julho a 19 de outubro de 2010, caso haja apenas 1º turno de votação, ou no período de 05 de julho a 16 de novembro de 2010, caso haja 2º turno de votação, das 09 às 19 horas.

Parágrafo único. O atendimento ao público continuará a ser prestado das 12h às 19h.

Art. 2º Fixar o horário dos plantões aos sábados, domingos e feriados, a serem realizados pela Secretaria do TRE/MT durante os períodos tratados no caput do art. 1º, das 14 às 19 horas.

Art. 3º Fica mantido o horário previsto na Portaria n. 36/2007 para o expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 5/7/2010)

Publique-se.

Gabinete da Presidência, em 1º de julho de 2010.

Desembargador Rui Ramos Ribeiro
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 2/7/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 678, p. 3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 285/2010)*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o Calendário Eleitoral referente às Eleições Gerais 2010.

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o horário de funcionamento da Secretaria do TRE/MT no período de 07 de julho a 19 de outubro de 2010, caso haja apenas 1º turno de votação, ou no período de 05 de julho a 16 de novembro de 2010, caso haja 2º turno de votação, das 09 às 19 horas.

Parágrafo único. O atendimento ao público continuará a ser prestado das 12h às 19h.

Art. 2º Fixar o horário dos plantões aos sábados, domingos e feriados, a serem realizados pela Secretaria do TRE/MT durante os períodos tratados no caput do art. 1º, das 14 às 19 horas.

Art. 3º Fica mantido o horário previsto na Portaria n. 36/2006 para o expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Art. 3º Fica mantido o horário previsto na Portaria n. 36/2007 para o expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 5/7/2010)

Publique-se.

Gabinete da Presidência, em 1º de julho de 2010.

Desembargador Rui Ramos Ribeiro
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 2/7/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 678, p. 3.

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