Portaria nº 265, de 28 de junho de 2010

Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 48/2016)*

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício da Presidência, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e diante do que consta no expediente sob protocolo n° 4.320/2010, resolve:

Art. 1º Delegar aos Juízes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a competência para firmar Acordo de Cooperação Técnica junto às instituições de ensino e órgãos públicos, visando à formação de auxiliares da Justiça Eleitoral, por meio do Programa Mesário Voluntário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 48 de 4/2/2016)

Art. 2º No preâmbulo do acordo citado no artigo anterior deve ser mencionada a delegação que ora se concede, com a indicação do número desta Portaria.

Publique-se

Gabinete da Presidência, 28 de junho de 2010.

Desembargador Rui Ramos Ribeiro 
Vice-Presidente do TRE/MT no exercício da Presidência

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 2/7/2010 no  Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 677, p. 7 .

Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 48/2016)*

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício da Presidência, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e diante do que consta no expediente sob protocolo n° 4.320/2010, resolve:

Art. 1º Delegar aos Juízes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a competência para firmar Acordo de Cooperação Técnica, junto às instituições de ensino, visando à formação de auxiliares da Justiça Eleitoral, por meio do Programa Mesário Voluntário.

Art. 1º Delegar aos Juízes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a competência para firmar Acordo de Cooperação Técnica junto às instituições de ensino e órgãos públicos, visando à formação de auxiliares da Justiça Eleitoral, por meio do Programa Mesário Voluntário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 48 de 4/2/2016)

Art. 2º No preâmbulo do acordo citado no artigo anterior deve ser mencionada a delegação que ora se concede, com a indicação do número desta Portaria.

Publique-se

Gabinete da Presidência, 28 de junho de 2010.

Desembargador Rui Ramos Ribeiro 
Vice-Presidente do TRE/MT no exercício da Presidência

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 2/7/2010 no  Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 677, p. 7 .

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