Portaria Conjunta nº 1 de 2023
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta nº 1, de 13/1/2025)*
Estabelece o Plano de Gestão para o biênio 2023-2025.
APRESIDENTEDOTRIBUNALREGIONALELEITORALDEMATOGROSSOEA CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, e
Considerandoosprincípiosconstitucionaisdelegalidade,impessoalidade, moralidade,publicidadeeeficiênciapelosquaisaboagovernançaegestãoda Administração Pública devem se pautar;
Considerando a importância de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)ampliarofoconaefetividadedassuasentregasdevalor,tantonagestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional;
Considerando a necessidade da racionalização contínua dos processos de trabalho estratégicos doTribunal, demodo a aprimorar a eficiência e oalcancedos resultados institucionais almejados na visão de futuro constante do Plano Estratégico para o
período 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-MT nº 2.622/2021;
Considerando que a melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustescorporativosdeamploespectroqueviabilizem,entreoutraspremissas,a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e
operacional;
Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão no biênio 2021-2023;
Considerando, por fim, o que consta no SEI nº 04115.2023-7,
RESOLVEM
Art. 1º DIVULGAR o plano da gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o período de 28 de abril de 2023 a 28 de abril de 2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As unidades administrativas relacionadas no Plano de Gestão deverão apresentar, bimestralmente, à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), relatório detalhado das ações executadas, do qual deverá constar justificativa para a não execução ou a execução parcial das iniciativas.
Parágrafo único. A ASPLAN compilará as informações mencionadas nocapute as apresentará à Administração nas reuniões de acompanhamento do plano da gestão.
Art. 3º Previamente às reuniões de acompanhamento a que se refere o artigo anterior, será realizado levantamento situacional das ações previstas no Plano de Gestão, pela respectiva assessoria setorial de planejamento, junto a todas as unidades administrativas volvidas na execução.
§ 1º Cabe a cada unidade administrativa acompanhar a sua participação nas ações constantes do Plano de Gestão nas quais é identificada como unidade colaboradora.
§ 2º Caso o acompanhamento mencionado no caput requeira desenvolvimento de solução de tecnologia da informação (solução de TI), o assunto deverá ser submetido ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para fins de priorização e previsão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal.
Art. 4º O Plano de Gestão poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do biênio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
Parágrafo único. Eventual processo de revisão, coordenado pela Diretoria-Geral, com apoio da ASPLAN, deverá analisar o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações pactuadas, bem como, excepcionalmente, repactuar prazos.
Art. 5º As iniciativas presentes nesta portaria conjunta deverão ser desdobradas em planos de ação para viabilizar a avaliação, direcionamento e monitoramento periódico pela Alta Administração.
Art. 6º Fica o Diretor-Geral autorizado a expedir eventuais atos normativos tendentes a materializar o alcance das ações constantes desta Portaria, bem como a dirimir os casos omissos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO - Plano da gestão 2023-2025 (Com redação dada pela Portaria Conjunta nº 1, de 13/01/2025)
________
* Este texto não substitui o publicado em 10/11/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4016, p. 2-3.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta nº 1, de 13/1/2025)*
Estabelece o Plano de Gestão para o biênio 2023-2025.
APRESIDENTEDOTRIBUNALREGIONALELEITORALDEMATOGROSSOEA CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, e
Considerandoosprincípiosconstitucionaisdelegalidade,impessoalidade, moralidade,publicidadeeeficiênciapelosquaisaboagovernançaegestãoda Administração Pública devem se pautar;
Considerando a importância de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)ampliarofoconaefetividadedassuasentregasdevalor,tantonagestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional;
Considerando a necessidade da racionalização contínua dos processos de trabalho estratégicos doTribunal, demodo a aprimorar a eficiência e oalcancedos resultados institucionais almejados na visão de futuro constante do Plano Estratégico para o
período 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-MT nº 2.622/2021;
Considerando que a melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustescorporativosdeamploespectroqueviabilizem,entreoutraspremissas,a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e
operacional;
Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão no biênio 2021-2023;
Considerando, por fim, o que consta no SEI nº 04115.2023-7,
RESOLVEM
Art. 1º DIVULGAR o plano da gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o período de 28 de abril de 2023 a 28 de abril de 2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As unidades administrativas relacionadas no Plano de Gestão deverão apresentar, bimestralmente, à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), relatório detalhado das ações executadas, do qual deverá constar justificativa para a não execução ou a execução parcial das iniciativas.
Parágrafo único. A ASPLAN compilará as informações mencionadas nocapute as apresentará à Administração nas reuniões de acompanhamento do plano da gestão.
Art. 3º Previamente às reuniões de acompanhamento a que se refere o artigo anterior, será realizado levantamento situacional das ações previstas no Plano de Gestão, pelarespectivaassessoriasetorialdeplanejamento,juntoatodasasunidadesadministrativas volvidas na execução.
§ 1º Cabe a cada unidade administrativa acompanhar a sua participação nasaçõesconstantesdoPlanodeGestãonasquaiséidentificadacomounidadecolaboradora.
§2ºCasooacompanhamentomencionadonocaputrequeiradesenvolvimento de solução de tecnologia da informação (solução de TI), o assunto deveráser submetido ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para fins depriorização e previsão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação(PDTIC) do Tribunal.
Art. 4º O Plano de Gestão poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer dobiênio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
Parágrafo único. Eventual processo de revisão, coordenado pela Diretoria-Geral, com apoio da ASPLAN, deverá analisar o grau de alcance das metas estabelecidas,comoobjetivodeacrescentar,alterarouextinguiraçõespactuadas,bemcomo,excepcionalmente, repactuar prazos.
Art. 5º As iniciativas presentes nesta portaria conjunta deverão ser desdobradasem planos de ação para viabilizar a avaliação, direcionamento e monitoramento periódicopela Alta Administração.
Art. 6º Fica o Diretor-Geral autorizado a expedir eventuais atos normativostendentes a materializar o alcance das ações constantes desta Portaria, bem como a dirimiros casos omissos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.
DesembargadoraMARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente
DesembargadoraSERLY MARCONDES ALVES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO - Plano da gestão 2023-2025
ANEXO - Plano da gestão 2023-2025 (Com redação dada pela Portaria Conjunta nº 1, de 13/01/2025)
________
* Este texto não substitui o publicado em 10/11/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4016, p. 2-3.
Portaria Conjunta nº 1, de 31/10/2023, publicada em 10/11/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4016, p. 2-3.
Norma alteradora:
Portaria Conjunta nº 1, de 13/01/2025, publicada em 16/01/2025 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4326, p. 2.