Transparência e LAI

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Apresentação

O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e a transparência na divulgação das atividades públicas contribuem para aumentar a eficiência do poder público, reduzir a corrupção e ampliar a participação social.

Trata-se de um direito do cidadão e de um dever do Estado.

Entre os principais princípios da LAI, destacam-se:

  • O acesso à informação é a regra; o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
  • Não é necessário informar o motivo do pedido de acesso (dispensa de motivação);
  • As hipóteses de sigilo são limitadas e previstas em lei;
  • O acesso à informação é gratuito, salvo custos de reprodução;
  • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo (transparência ativa);
  • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso (transparência passiva).

A LAI estabelece que informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de forma espontânea pelos órgãos públicos, independentemente de solicitação, além de prever um conjunto mínimo de dados que devem ser disponibilizados na internet.

Transparência no Poder Judiciário

A transparência é um dos principais instrumentos de controle social, pois permite que a sociedade acompanhe e avalie a atuação da Administração Pública.

No âmbito do Poder Judiciário, as informações que devem ser disponibilizadas nos portais de transparência são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente por meio da Resolução CNJ nº 215, que regulamenta a aplicação da LAI nesse segmento.

A transparência na Administração Pública ocorre de duas formas:

  • Transparência ativa: Divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão, independentemente de solicitação, principalmente por meio da internet.
  • Transparência passiva: Disponibilização de informações em resposta a pedidos apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica.

Unidades responsáveis pela LAI

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a gestão da Lei de Acesso à Informação é realizada pelas seguintes unidades:

Transparência passiva

Transparência ativa

  • Competência: Art. 40 da Lei nº 12.527/2011
  • Unidade: Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI)
  • Nome e cargo da autoridade responsável: Marcela Alves Lopes Mendes de Oliveira - Coordenadora da CGI
  • Ato normativo:Resolução nº 1.823/2016

Transparência

Acesso à Informação

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