Transparência e LAI

Apresentação
O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e a transparência na divulgação das atividades públicas contribuem para aumentar a eficiência do poder público, reduzir a corrupção e ampliar a participação social.
Trata-se de um direito do cidadão e de um dever do Estado.
Entre os principais princípios da LAI, destacam-se:
- O acesso à informação é a regra; o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
- Não é necessário informar o motivo do pedido de acesso (dispensa de motivação);
- As hipóteses de sigilo são limitadas e previstas em lei;
- O acesso à informação é gratuito, salvo custos de reprodução;
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo (transparência ativa);
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso (transparência passiva).
A LAI estabelece que informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de forma espontânea pelos órgãos públicos, independentemente de solicitação, além de prever um conjunto mínimo de dados que devem ser disponibilizados na internet.
Transparência no Poder Judiciário
A transparência é um dos principais instrumentos de controle social, pois permite que a sociedade acompanhe e avalie a atuação da Administração Pública.
No âmbito do Poder Judiciário, as informações que devem ser disponibilizadas nos portais de transparência são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente por meio da Resolução CNJ nº 215, que regulamenta a aplicação da LAI nesse segmento.
A transparência na Administração Pública ocorre de duas formas:
- Transparência ativa: Divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão, independentemente de solicitação, principalmente por meio da internet.
- Transparência passiva: Disponibilização de informações em resposta a pedidos apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Unidades responsáveis pela LAI
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a gestão da Lei de Acesso à Informação é realizada pelas seguintes unidades:
Transparência passiva
- Competência: Art. 9º, I, da Lei nº 12.527/2011
- Unidade:Ouvidoria Eleitoral
- Nome e cargo da autoridade responsável:Veja na composição da Ouvidoria
- Ato normativo:Portaria nº 191/2012
Transparência ativa
- Competência: Art. 40 da Lei nº 12.527/2011
- Unidade: Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI)
- Nome e cargo da autoridade responsável: Marcela Alves Lopes Mendes de Oliveira - Coordenadora da CGI
- Ato normativo:Resolução nº 1.823/2016
Transparência
- Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 - Lei da Transparência / Responsabilidade Fiscal
- Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009 - Aquisição e locação de veículos
- Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009 - Informações sobre gestão orçamentária e financeira
- Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010 - Obras e serviços de engenharia
- Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014 - Distribuição de orçamento nos 1º e 2º graus
- Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021 - Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Poder Judiciário
- Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015 - Transparência ativa e passiva
- Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016 - Distribuição da força de trabalho
- Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018 - Transparência de diárias e passagens
- Instrução Normativa TSE nº 2, de 14 de fevereiro de 2011 - Planejamento das contratações
- Resolução TRE-MT nº 795, de 13 de setembro de 2011 - Aquisição, construção, reforma, uso e locação de imóveis no TRE-MT
- Resolução TRE-MT nº 796, de 13 de setembro de 2011 - Aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos do TRE-MT
Acesso à Informação
- Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXIII; art. 37, § 3º, inc. II; e art. 216, §2º
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à informação
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
- Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Judiciário
- Resolução TRE-MT nº 1.823, de 28 de julho de 2016 - Regulamenta a LAI no âmbito do TRE-MT
- Portaria TRE-MT nº 191, de 19 de julho de 2012 - Dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do TRE-MT
Acessibilidade
- Art. 8º, § 3º, inc. VIII, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece a Lei de Acesso à Informação
- Artigo 9, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Art. 63, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Art. 199, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil
- Art. 7º, inc. XII, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
- Art. 17, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Art. 2º, da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
- Art. 8º, inc. VIII, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
- Art. 47, do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário.
- Art. 6º, § 4º, inc. VIII, da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015

