Perguntas Frequentes

Imagem para página da Ouvidoria em Perguntas Frequentes 2023

Nesta página, constam as respostas para as dúvidas mais comuns sobre os procedimentos eleitorais.

Acesse a Carta de serviços ao eleitor.

Clique nos temas para visualizar as perguntas correspondentes ou utilize a barra de rolagem.

Obrigatoriedade do voto

1. O voto é obrigatório a partir de que idade?

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto se torna não obrigatório para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

A Justiça Eleitoral convida os jovens de 16 a 18 anos para participarem do processo eleitoral.

2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá de pagar multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral. Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.

3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?

Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam. (Todos os Brasileiros que são convocados para o serviço militar obrigatório).

4. Quando será possível fazer novamente alistamento, transferência e revisão eleitoral?

Desde 08 de novembro de 2022, o sistema está aberto para atendimento das demandas de alistamento, transferência, revisão eleitoral e outras.

5. Quem está preso pode votar?

Depende. Os presos provisórios que estejam esperando decisão judicial têm direito ao voto. Já não podem votar, os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado, assim como pessoas que perderam os direitos políticos.

Título eleitoral

1. Por que o título de eleitor é necessário?

A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF (se maior de 18 anos), tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

2. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?

O cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino). ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade.

3. O título fica pronto na hora?

Sim, o título é entregue na hora e é gratuito, além de não ter prazo de validade.

4. É possível requerer o título pela internet?

Sim. O Auto atendimento eleitoral e o Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, . Depois de fazer a solicitação, os eleitores deverão comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.

5. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?

O eleitor que perdeu o título deve requerer a segunda via, preferencialmente, no cartório eleitoral em que é inscrito, portando um documento oficial de identificação com foto ou, na impossibilidade, em qualquer cartório eleitoral. Outra opção é baixar aplicativo e-Título. Pelo e-Título é possível obter informações sobre sua situação eleitoral, sobre o seu local de votação e seção.

6. É possível incluir o nome social no título de eleitor?

Inclusão de nome social no título eleitoral é um direito assegurado pelo TSE desde 2018. A pessoa que assim escolher, poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua auto declaração, sendo desnecessária a prova documental respectiva. Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

7. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?

O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência munido de um documento oficial de identificação com foto, do título eleitoral e de um comprovante de residência.

8. Voto longe da minha casa. É possível escolher um local de votação mais próximo dela?

Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando um documento oficial de identificação com foto, o título eleitoral, um comprovante de residência e fazer a alteração por um novo local de votação.

9. Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?

O eleitor que casou e teve o nome alterado deverá comparecer ao cartório eleitoral em que é inscrito portando a certidão de casamento, um documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.

Cancelamento e Suspensão do Título Eleitoral

1. O que acontece se o título estiver cancelado ou suspenso?

Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.

As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:

  1. ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
  2. ausência à revisão do eleitorado;
  3. falecimento.

As hipóteses de suspensão do título são:

  1. conscrição (prestação do serviço militar);
  2. condenação criminal definitiva;
  3. condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Se o seu título está cancelado ou suspenso, procure seu Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis na página Zonas Eleitorais.

Votação

1. Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Também são aceitas as vias digitais. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título. Caso não contenha sua foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

2. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?

O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado, entre outros. Para obter mais informações e regularizar a situação, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo.

3. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?

Para descobrir o local de votação o eleitor poderá verificar através do aplicativo e-título ou pela internet, acessando o Menu Eleitor, depois clique em Local de Votação. Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.

4. Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições, em período divulgado pela Justiça Eleitoral. Válido somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.

5. O que é voto em trânsito?

É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

6. Para que cargos posso votar no voto em trânsito?

Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para Presidente da República. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

7. Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?

O prazo para solicitar as seções especiais foi até 18 de agosto deste ano. No momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento. O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabine de votação e até mesmo digitar os números na urna. 

8. Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, as mulheres grávidas e lactantes e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo que os com mais de 80 anos tem a chamada “prioridade especial” (Lei nº. 13.466/2017). Na fila de votação, têm prioridade também os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais, funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

9. O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?

Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

10. Posso entrar na cabine de votação com o meu celular ou qualquer outro equipamento de radiocomunicação?

O eleitor não pode ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, devendo entrega-los ao mesário. É permitido ao eleitor na cabine de votação portar apenas um papel com os números de seus (suas) candidatos (as) anotados.

11. Como fazer uma denúncia eleitoral?

Denuncie propaganda irregular, compra de votos ou outra irregularidade eleitoral com o aplicativo do PARDAL que está disponível para celulares com sistemas: Android ou iOS.

Ou pelos canais de atendimento da Ouvidoria Eleitoral.

Local de Votação

1. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?

Para descobrir o local de votação, pela internet, acesse o menu Eleitor, depois clique em Consulte seu local de votação . Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.

Justificativas e Multas

1. Qual o prazo para justificar minha ausência à votação deste ano?

O prazo para o eleitor justificar ausência à votação em relação ao primeiro turno de 2022 se encerrará em 1°/12/22 ou em 09/01/23, em relação ao segundo turno. Após estes prazos a regularização somente se realizará mediante o pagamento de multa.

2. Existe um limite para justificar a ausência à votação?

Não. A justificativa por ausência às eleições pode ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias e não acarreta o cancelamento do título eleitoral.

3. Quantas eleições ausentes meu título será cancelado?

Após a ausência em 3 (três) turnos consecutivos, o título será automaticamente cancelado.

4. Em quais casos são geradas multas eleitorais?

Às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram; às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado; e às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

5. Qual o valor da multa eleitoral por ausência ao pleito?

R$ 3,51 por turno de votação.

6. Como faço para quitar multas eleitorais?

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou de cartão de crédito. As eleitoras e os eleitores devem realizar a consulta de débitos eleitorais na página do TSE ou no sistema Título Net. Acesse a página de consulta de débitos e quitação de multas.

Certidões

1. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?

Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela internet ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.

2. Como faço para tirar uma certidão de quitação eleitoral?

Emita a certidão na página Certidão de Quitação Eleitoral. Basta informar seu nome, número de seu título ou CPF, sua data de nascimento e filiação. Também é possível emitir sua certidão utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Quitação Eleitoral”.

3. Como faço para tirar uma certidão de Nada Consta Criminal Eleitoral?

Emita sua Certidão de Nada Consta Criminal Eleitoral. Basta informar seu nome, número de seu título ou CPF, sua data de nascimento e filiação. Também é possível emitir sua certidão utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Nada consta criminal eleitoral”.

4. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?

Acesse a página certidão de filiação partidária ou procure em qualquer cartório eleitoral.

Voto no exterior

1. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas, o alistamento e o voto, salvo aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo. O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares. Para tanto, o eleitor deverá levar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o título eleitoral, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior. Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.

2. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?

O eleitor que estava no exterior, no dia da eleição, tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.

3. Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, apenas para o cargo de Presidente da República. É necessário solicitar o voto em trânsito junto ao cartório eleitoral que atende o município onde você estará no dia da votação. O período para o pedido do voto em trânsito será divulgado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições.

Outras informações no site do TSE.

E-Título

1. O que é o e-título?

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor.

2. Como faço para ter acesso ao e-título?

O e-título pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS e está disponível para download no Google Play e na App Store.

3. Quais são os serviços oferecidos pelo e-título?

Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos com a Justiça Eleitoral, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesária ou mesário voluntário. O eleitor poderá também justificar a ausência às urnas no dia das eleições por meio do aplicativo. 

4. Não sei o número do meu título de eleitor, como posso acessar?

Esqueceu o número do seu título? Acesse o documento pelo aplicativo com o seu CPF e confira as informações disponibilizadas.

5. O e-título poderá ser usado como documento para votar?

Para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, a via digital do título disponibilizada pelo aplicativo e-Título poderá substituir o documento oficial com foto. Já para os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico, ainda será necessário levar um documento oficial com voto.

6. Como será a justificativa eleitoral no dia das eleições?

No dia da eleição, se o eleitor se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio do aplicativo e-título. Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização. Assim também ocorrerá para aqueles eleitores que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil. A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível das 8h às 17h (horário local, de onde se encontra o eleitor).

7. Por que o aplicativo pede a localização atual?

O e-Título solicita a permissão de acesso à localização do eleitor para proceder à justificativa da ausência à votação no dia da eleição, caso ele se encontre fora do município onde vota.

8Como será a justificativa eleitoral pelo e-Título após o dia da eleição?

O e-Título também pode ser utilizado para apresentação da justificativa eleitoral depois do pleito. Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias, contados da data da eleição, para apresentar a justificativa, mas, neste caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo (a) juiz (íza) da zona eleitoral em que for inscrito.

Dúvidas sobre o processo eleitoral

1. Qual a diferença entre eleições municipais e eleições gerais?

Nas eleições municipais, são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam o município, ou seja: prefeito, vice-prefeito e vereador. Nas eleições gerais, são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam a União, os estados e o Distrito Federal, ou seja: presidente e vice-presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital, governador e vice-governador.

2. Qual a diferença entre eleição majoritária e eleição proporcional?

Na majoritária, é eleito o candidato que tiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos). Elegem-se, nesse sistema, o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os prefeitos. Na proporcional, são eleitos os deputados federais, estaduais/distritais e os vereadores; as vagas nas câmaras e nas assembleias legislativas são preenchidas pelos partidos políticos de acordo com o número de votos obtidos pela agremiação.

3. Sempre haverá segundo turno?

Não. O segundo turno ocorre somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias) e na hipótese de nenhum desses candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. O segundo turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados na primeira votação, e será considerado eleito aquele que tiver a maioria dos votos válidos. Nas eleições para prefeito, isso só é possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

4. O que é voto em branco?

É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

5. O que é voto na legenda?

É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

6 .O que é zerésima?

É o relatório emitido pela urna antes do início da votação, em que consta a informação de que não existem votos registrados para aquela seção eleitoral.

Mesário

20. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?

Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.

O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.

Para saber mais, acesse o Canal do Mesário.